
A Justiça de Suzano condenou a prefeitura do município a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma guarda civil municipal (GCM) que sofreu ferimentos durante a incineração de fogos de artifício apreendidos. O acidente ocorreu em 2021, durante uma operação de destruição de materiais pirotécnicos ilegais.
Segundo os autos do processo, a agente sofreu queimaduras de segundo grau quando uma explosão inesperada aconteceu durante o procedimento. A sentença destacou que a Prefeitura falhou em fornecer equipamentos de proteção adequados e em seguir protocolos de segurança.
Detalhes do acidente
O incidente aconteceu durante uma operação rotineira da Guarda Civil, quando os agentes realizavam a queima controlada de fogos apreendidos em operações de fiscalização. Testemunhas relataram que:
- Não havia profissionais especializados supervisionando a operação
- Os EPIs fornecidos eram insuficientes para o risco envolvido
- O local escolhido para a queima não atendia aos padrões de segurança
Decisão judicial
A juíza responsável pelo caso considerou que houve negligência por parte do poder público, caracterizando responsabilidade objetiva. A decisão estabelece:
- Pagamento de R$ 30 mil por danos morais
- Pagamento de R$ 20 mil por danos materiais (incluindo tratamentos médicos)
- Correção monetária desde a data do acidente
- Juros legais até o efetivo pagamento
A Prefeitura de Suzano ainda pode recorrer da decisão. Procurada, a administração municipal informou que está analisando o conteúdo da sentença antes de se manifestar oficialmente.