
Muitos trabalhadores não sabem, mas em determinadas situações, é possível que o empregado rescinda o contrato de trabalho por justa causa do empregador - o que popularmente se chama de "demitir a empresa". Essa possibilidade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante diversos direitos ao trabalhador.
O que caracteriza a rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a manutenção do vínculo empregatício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Principais situações que configuram rescisão indireta:
- Atrasos salariais repetidos: Quando o empregador não paga o salário no prazo estabelecido por três vezes ou mais
- Redução salarial ilegal: Diminuição do salário sem justa causa ou acordo prévio
- Maus-tratos: Qualquer tipo de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
- Condições precárias de trabalho: Quando o local de trabalho oferece riscos à saúde ou segurança do empregado
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado: Atribuição de tarefas que vão além do combinado ou das capacidades físicas do trabalhador
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?
Quando comprovada a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais com 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Seguro-desemprego (caso atenda aos requisitos)
- Aviso prévio indenizado
Como proceder em casos de rescisão indireta?
O trabalhador que se sentir prejudicado deve procurar um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho para formalizar o pedido. É fundamental reunir provas como:
- Holerites ou comprovantes de pagamento
- Comunicações com a empresa (e-mails, mensagens)
- Testemunhas
- Laudos médicos (em casos de acidentes ou problemas de saúde decorrentes do trabalho)
Vale ressaltar que cada caso é único e a análise jurídica é fundamental para garantir os direitos do trabalhador. Por isso, a orientação profissional é sempre recomendada.