Traição no trabalho: empresa pode demitir casal? Entenda os direitos e riscos
Demissão por traição no trabalho: o que diz a CLT?

Imagine a cena: dois colegas de trabalho, um casal, se envolvem em um caso extraconjugal. A empresa descobre. E agora? Pode mandar embora? A resposta não é tão simples quanto parece — e a CLT tem algumas surpresas nessa história.

O que diz a lei?

Não existe um artigo específico que fale "ah, traiu, tá demitido". Mas aí que mora o perigo. A Consolidação das Leis do Trabalho permite rescisão por justa causa quando o comportamento fere a moral ou os bons costumes. E olha, um affair no escritório pode ser interpretado assim.

Juristas explicam: se o relacionamento gera desconforto, prejudica o ambiente ou a imagem da empresa, a demissão pode ser válida. Mas calma! Não é regra. Cada caso é um caso.

E quando os dois trabalham juntos?

Aí a coisa complica. Demitir só um dos dois pode ser visto como discriminação. Se a empresa optar pela demissão, melhor que seja dos dois — para evitar processos trabalhistas futuros. Justiça do Trabalho já decidiu assim em casos parecidos.

Algumas empresas até têm códigos de conduta que proíbem relacionamentos entre colegas. Se existir essa regra clara no contrato ou no regulamento interno, o risco de demissão aumenta consideravelmente.

E os direitos trabalhistas?

Se for justa causa, perde-se tudo: aviso prévio, multas, FGTS. Mas se a demissão for considerada abusiva — tipo, só porque o chefe não gostou do romance — aí a conta fica feia para a empresa. Indenizações podem chegar a valores altíssimos.

Dica de ouro: antes de se envolver com alguém do trabalho, pense bem. O coração até pode querer, mas o emprego pode não gostar da ideia. E quando o amor acaba, o emprego vai junto?