
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou, nesta terça-feira (27), o pedido de cassação do mandato da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). A decisão foi tomada após a maioria dos votos dos desembargadores serem contrários à ação.
O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegava abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024. No entanto, os juízes entenderam que não havia provas suficientes para comprovar as irregularidades.
Entenda o caso
A ação questionava a utilização de recursos públicos em eventos promovidos pela prefeitura durante o período eleitoral. O MPE afirmava que essas ações teriam beneficiado a candidatura de Adriane Lopes.
Porém, a defesa da prefeita argumentou que todos os eventos foram aprovados pelos órgãos competentes e seguiam o calendário oficial da cidade, sem relação direta com a campanha.
Reações à decisão
Após o resultado, a prefeita comemorou a decisão em suas redes sociais: "A justiça foi feita. Seguirei trabalhando por Campo Grande com transparência e dedicação", escreveu.
Já a oposição demonstrou descontentamento com o veredito. Líderes de partidos adversários afirmaram que vão analisar a possibilidade de recorrer da decisão.
O que diz a lei
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, para cassar um mandato é necessário comprovar:
- Abuso de poder político ou econômico
- Uso indevido de máquina pública
- Prova concreta de vantagem eleitoral ilícita
Neste caso, os desembargadores entenderam que o MPE não apresentou elementos suficientes para configurar essas irregularidades.