STF Autoriza Vice a Concorrer à Reeleição Após Exercer Mandato Temporário: Entenda o Impacto
STF autoriza vice a disputar reeleição após substituição

Em uma decisão que promete impactar diretamente o cenário político brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma regra clara sobre o direito à reeleição de vice-governadores e vice-prefeitos que assumem temporariamente o cargo máximo do Executivo.

O que decidiu o Supremo?

Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que o exercício temporário do cargo de chefe do Executivo por parte de vices não impede que eles busquem a reeleição para o mesmo cargo que ocupavam originalmente. A decisão veio após a análise de um caso concreto envolvendo o vice-prefeito de São João do Soter, no Maranhão.

Os detalhes da regra

O entendimento do Supremo estabelece que:

  • Substituição temporária não conta como mandato para efeitos de reeleição
  • O vice pode disputar a reeleição para seu cargo original
  • A regra vale para todos os níveis: municipal, estadual e federal
  • Apenas a posse definitiva (em caso de vacância) impediria nova candidatura

Impacto político imediato

Esta decisão traz segurança jurídica para situações onde vices precisam assumir temporariamente por licenças médicas, viagens oficiais ou outros afastamentos momentâneos dos titulares. "Agora há clareza sobre os direitos políticos desses substitutos temporários", analisam especialistas em direito eleitoral.

Caso que originou a decisão

O julgamento foi motivado por uma ação do vice-prefeito de São João do Soter, Raimundo Nonato Frazão, que assumiu temporariamente a prefeitura e queria garantir seu direito de concorrer à reeleição como vice. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão havia negado seu pedido, mas o STF reformou essa decisão.

A posição unânime dos ministros sinaliza um alinhamento do Supremo em temas eleitorais e deve influenciar futuras disputas em todo o país, especialmente em ano de eleições municipais.