
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que vai mexer no bolso de muita gente — e nem todo mundo vai sentir do mesmo jeito. Enquanto manteve o decreto do governo que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), os ministros cortaram a cobrança sobre adiantamentos bancários para o comércio varejista. Uma faca de dois gumes, como diria meu tio economista depois do terceiro cafezinho.
O placar foi apertado: 6 votos a 5. Quase um empate técnico, desses que deixam até o mais experiente dos juristas com a pulga atrás da orelha. O ministro Alexandre de Moraes — sim, aquele que vive no centro das polêmicas — foi o relator e defendeu a constitucionalidade do aumento do IOF. Mas, surpresa! A cobrança sobre os adiantamentos bancários foi considerada inconstitucional. Parece que até no STF existe margem para reviravoltas.
E agora, José?
Para o cidadão comum, isso significa que:
- Operações de crédito, câmbio e seguros continuam mais caras (obrigado, IOF elevado)
- Mas o varejista pode respirar aliviado — sem taxação extra nos adiantamentos bancários
Não é todo dia que vemos o STF dar uma colher de chá para o comércio, não é mesmo? Especialmente num momento em que todo mundo reclama que o custo pra abrir as portas da loja tá mais alto que o pico do Pão de Açúcar.
Os bastidores da decisão
Os ministros que votaram contra o aumento do IOF alegaram que o governo extrapolou sua competência ao editar o decreto. Já os favoráveis argumentaram que a medida era necessária para equilibrar as contas públicas — aquela velha história de "ou aperta aqui ou estoura ali".
E tem mais: a decisão teve efeito retroativo. Isso significa que valores pagos a mais desde a publicação do decreto deverão ser devolvidos. Imagina a trabalheira nas contabilidade das empresas? Vai dar pano pra manga...
No fim das contas, o STF mostrou que, mesmo em temas econômicos, o judiciário não fica no banco de trás. E você, o que acha dessa jogada? Vai sentir no bolso ou passa batido?