Câmara do Ceará cassa três vereadores por compra de votos com óculos gratuitos
Vereadores do Ceará cassados por compra de votos com óculos

Em uma decisão que reforça o combate à corrupção eleitoral, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a cassação de três vereadores do município de Independência. Os parlamentares foram condenados por praticar compra de votos durante as eleições municipais de 2020, utilizando a distribuição de óculos de graça como moeda de troca.

O esquema ilegal que custou os mandatos

Segundo as investigações, os vereadores Francisco das Chagas Alves de Oliveira, conhecido como Chagas do Sindicato, Francisco Edvan Pinheiro Rodrigues (Edvan Rodrigues) e Francisco Eudes Vieira (Eudes do Giz) articularam um esquema para garantir votos através da promessa e distribuição de óculos à população.

O caso veio à tona após denúncias de que os políticos estariam usando um programa social de saúde ocular como ferramenta eleitoral. Testemunhas relataram que os beneficiários dos óculos eram orientados a votar nos vereadores em troca do benefício.

Julgamento histórico no TJCE

O processo foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do TJCE, sob a relatoria do desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva. Por unanimidade, os magistrados mantiveram a decisão de primeira instância que já havia determinado a cassação dos mandatos.

"Fica caracterizado o abuso de poder político e econômico, com a utilização indevida de programa social para fins eleitorais", afirmou o desembargador em seu voto.

As consequências imediatas

  • Perda imediata dos mandatos eletivos
  • Inabilitação para exercer cargos públicos por 8 anos
  • Pagamento de multas eleitorais
  • Substituição dos cargos pelos suplentes

Um alerta para as eleições futuras

Este caso serve como um importante alerta para candidatos e eleitores sobre as graves consequências da compra de votos. A distribuição de benefícios individuais, mesmo que disfarçada de ação social, configura crime eleitoral quando vinculada à obtenção de votos.

O Ministério Público Eleitoral tem intensificado a fiscalização deste tipo de prática, especialmente em cidades do interior onde programas sociais podem ser facilmente desvirtuados para fins eleitorais.

Esta decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em coibir práticas que distorcem a livre escolha dos eleitores e prejudicam a democracia, completou o desembargador.