
Em uma decisão que reforça o combate à corrupção eleitoral, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a cassação de três vereadores do município de Independência. Os parlamentares foram condenados por praticar compra de votos durante as eleições municipais de 2020, utilizando a distribuição de óculos de graça como moeda de troca.
O esquema ilegal que custou os mandatos
Segundo as investigações, os vereadores Francisco das Chagas Alves de Oliveira, conhecido como Chagas do Sindicato, Francisco Edvan Pinheiro Rodrigues (Edvan Rodrigues) e Francisco Eudes Vieira (Eudes do Giz) articularam um esquema para garantir votos através da promessa e distribuição de óculos à população.
O caso veio à tona após denúncias de que os políticos estariam usando um programa social de saúde ocular como ferramenta eleitoral. Testemunhas relataram que os beneficiários dos óculos eram orientados a votar nos vereadores em troca do benefício.
Julgamento histórico no TJCE
O processo foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do TJCE, sob a relatoria do desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva. Por unanimidade, os magistrados mantiveram a decisão de primeira instância que já havia determinado a cassação dos mandatos.
"Fica caracterizado o abuso de poder político e econômico, com a utilização indevida de programa social para fins eleitorais", afirmou o desembargador em seu voto.
As consequências imediatas
- Perda imediata dos mandatos eletivos
- Inabilitação para exercer cargos públicos por 8 anos
- Pagamento de multas eleitorais
- Substituição dos cargos pelos suplentes
Um alerta para as eleições futuras
Este caso serve como um importante alerta para candidatos e eleitores sobre as graves consequências da compra de votos. A distribuição de benefícios individuais, mesmo que disfarçada de ação social, configura crime eleitoral quando vinculada à obtenção de votos.
O Ministério Público Eleitoral tem intensificado a fiscalização deste tipo de prática, especialmente em cidades do interior onde programas sociais podem ser facilmente desvirtuados para fins eleitorais.
Esta decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em coibir práticas que distorcem a livre escolha dos eleitores e prejudicam a democracia, completou o desembargador.