
Parece que o ministro Alexandre de Moraes resolveu dar uma trégua no bolso dos brasileiros — pelo menos por um tempinho. Em uma decisão que pegou muita gente de surpresa, ele deixou claro que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não pode ser cobrado entre os dias 26 de junho e 16 de julho deste ano. E olha que não foi um aviso qualquer: veio com peso de caneta judicial.
Quem acompanha o vai-e-vem dos tribunais já sabe: Moraes não é de fazer rodeios. Dessa vez, ele simplesmente cortou o mal pela raiz — sem meias palavras, sem jurisprudência enfeitada. A ordem é direta: quem cobrou IOF nesse período precisa devolver. Ponto final.
Mas calma, não é festa ainda
Antes que alguém comece a comemorar achando que tá liberado geral, é bom entender os detalhes. A decisão não é um "vale-tudo" — tem regra, tem limite, tem prazo definido. E pasme: se alguma instituição financeira te passou a perna nesses 20 dias, ela é obrigada a devolver cada centavo. Sem choro nem vela.
Ah, e tem mais: segundo fontes próximas ao caso, o ministro foi categórico ao afirmar que a cobrança indevida configura "violação grave à ordem econômica". Palavras fortes, hein? Quer dizer que o negócio é sério mesmo.
O que você precisa fazer?
- Verifique extratos bancários e cartões de crédito do período
- Identifique cobranças de IOF entre 26/06 e 16/07
- Exija a restituição imediatamente
Não é todo dia que o STF dá uma colher de chá pro contribuinte. Mas quando dá, é pra valer. Resta saber se os bancos vão cumprir na boa ou se vão enrolar — como sempre fazem quando o assunto é devolver dinheiro.
Uma coisa é certa: dessa vez, o ministro não deixou brecha pra interpretação. A decisão tá aí, clara como água de coco no verão. Agora é torcer pra que as instituições financeiras não inventem moda e respeitem a determinação. Afinal, ninguém merece ter que brigar na justiça por algo que já foi decidido, não é mesmo?