
Imagine a cena: você vai até a sua caixa de correio, eletrônica ou não, e se depara com uma enxurrada de multas. Doze, para ser exato. Todas aplicadas do outro lado do país, em São Paulo. O detalhe? Você nunca, repito, nunca botou os pés no estado paulista. Foi exatamente esse pesadelo burocrático que abateu um motociclista de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife.
A soma dos boletins é de cair o queixo: ultrapassa a casa dos R$ 3 mil. As infrações, registradas entre os meses de maio e junho, pintaram em um piscar de olhos. O veículo? Uma Honda CG 160 Fan, placa de Pernambuco, que supostamente estaria fazendo das suas nas ruas da capital paulista. Só que ela não estava.
O proprietário, que prefere não ter seu nome divulgado, já entrou com os recursos administrativos. A alegação é a mais óbvia do mundo: "não poderia estar em dois lugares ao mesmo tempo". Enquanto a moto estava aqui, tranquilamente estacionada em Pernambuco, seu clone fantasma infringia leis de trânsito a mais de 2,5 mil quilômetros de distância.
E agora, José?
O caso cheira a um daqueles golpes que só a modernidade é capaz de proporcionar. Clonagem de placa? Erro crasso no sistema de registro? Seja o que for, o cidadão comum é quem se enrola todo para provar sua própria inocência. Ele já providenciou toda a papelada necessária para comprovar que a moto não saiu do estado.
Especialistas em direito do trânsito já veem nisso um precedente perigoso. Se um caso desses passa, quantos outros não estão por aí, sem que as vítimas sequer desconfiem? A situação joga uma luz sobre a fragilidade dos sistemas de fiscalização automatizada e a dor de cabeça que um simples erro—ou uma ação maliciosa—pode causar na vida de qualquer um.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) já foi acionado. A bola agora está com eles e com as autoridades de São Paulo para deslindar esse mistério. Enquanto a resposta não vem, o motociclista fica naquele limbo angustiante, torcendo para que a justiça—e o bom senso—prevaleçam.