
O Supremo Tribunal Federal virou palco de um debate que mistura ciência, lei e ética. De um lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) crava o pé: o banco de DNA de condenados não só é legal como necessário. Do outro, vozes questionam até onde vai o direito do Estado sobre nossos códigos genéticos.
Nessa briga que parece saída de um roteiro de ficção científica, a AGU jogou no colo dos ministros um parecer de 18 páginas. O documento — cheio de citações técnicas que dariam dor de cabeça em qualquer leigo — argumenta que a coleta compulsória está respaldada na legislação penal. "Instrumento essencial", dizem eles, para resolver crimes e proteger a sociedade.
O que diz a lei — e o que dizem os críticos
A polêmica não é de hoje. Desde 2012, o Código de Processo Penal permite que juízes determinem a coleta de material genético de condenados por crimes hediondos ou violentos. Mas aí que mora o problema: será que essa determinação não esbarra em direitos fundamentais?
Os opositores do banco de DNA usam dois argumentos principais:
- Violaria a presunção de inocência — afinal, o sujeito já está condenado, mas e se a sentença for revertida?
- Criaria um "Big Brother genético", com o Estado tendo acesso a informações íntimas demais
Já a AGU rebate com dados práticos: nos EUA, onde o sistema existe há décadas, mais de 60 mil investigações foram resolvidas graças ao banco de dados. "Não estamos falando de ficção, mas de ferramentas que salvam vidas", argumentam.
E no meio disso tudo, o cidadão comum?
Pois é. Enquanto juristas discutem nuances constitucionais, João e Maria — que nunca cometeram um crime sequer — se perguntam: até que ponto vale a pena abrir mão de privacidade por segurança?
O caso ainda vai render muita tinta — ou muitos bytes. Os ministros do STF têm até o dia 15 para se manifestar. E você, leitor, o que acha? Até onde o Estado pode ir na busca por justiça?