Motorista Embriagada na Contramão é Denunciada por Homicídio Culposo em SC — Tragédia Evitável Choca Santa Catarina
Motorista embriagada na contramão é denunciada por morte

Era pra ser mais uma noite qualquer. Mas o que deveria ser um trajeto rotineiro terminou em tragédia — daquelas que deixam marcas permanentes. Em São José, região da Grande Florianópolis, uma decisão irresponsável ceifou a vida de uma jovem de 22 anos e transformou para sempre a história de duas famílias.

A motorista, cujo nome não foi divulgado, resolveu pegar o carmo depois de beber. E não foi pouco. De acordo com o laudo pericial, ela estava com uma taxa de alcoolemia de 1,34 mg/L — isso é mais de três vezes o limite permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Mas o pior ainda estava por vir.

Ela não só dirigia alcoolizada, mas decidiu, pasmem, trafegar na contramão. Na SC-281, por volta das 23h30 daquele domingo (31), o desastre era praticamente inevitável. O choque frontal foi de uma violência absurda. A vítima, que seguia no sentido correto, não teve a menor chance.

Agora, a justiça começa a agir. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) formalizou a denúncia por homicídio culposo — aquele cometido sem intenção, mas com total desrespeito às normas. Se condenada, a motorista pode pegar de 2 a 5 anos de detenção... além, é claro, do peso na consciência (se é que isso existe).

O caso tá sendo acompanhado pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de São José. E não, não vai dar em nada? Dessa vez, talvez não. As provas são contundentes: laudo de alcoolemia, testemunhas, perícia no local. Tudo indica que a irresponsabilidade foi, sim, a causa única dessa catástrofe.

É daquelas notícias que faz a gente pensar: até quando? Quantas vidas precisam ser interrompidas antes que algumas pessoas entendam que dirigir não é brincadeira? Que álcool e volante são uma combinação mortal — e criminosa.

Enquanto a família da jovem chora uma perda irreparável, o sistema judicial se move. Devagar, como sempre. Mas pelo menos move. Resta saber se a pena será proporcional ao dano — ou se será apenas mais um número numa estatística triste de um trânsito que já é violento demais.