
A Justiça do Trabalho condenou a atriz Glória Pires em um processo movido por uma ex-funcionária que trabalhava como cozinheira em sua residência. A decisão, divulgada nesta semana, determinou o pagamento de indenização por danos morais e outros direitos trabalhistas.
O que motivou a ação judicial?
A ex-cozinheira alegou na ação que sofreu assédio moral durante o período em que trabalhou para a atriz. Entre as reclamações, estavam:
- Jornada de trabalho excessiva
- Horas extras não pagas
- Falta de intervalos adequados
- Tratamento desrespeitoso
Valor da condenação
A quantia exata que Glória Pires deverá pagar não foi divulgada, mas a decisão inclui:
- Indenização por danos morais
- Pagamento de horas extras devidas
- Adicionais por trabalho em condições inadequadas
Defesa da atriz
A defesa de Glória Pires informou que recorrerá da decisão, afirmando que sempre cumpriu todas as obrigações trabalhistas e que as acusações são infundadas. Os advogados destacaram que a atriz mantém um histórico de bom relacionamento com funcionários.
Repercussão no meio artístico
O caso chamou atenção por envolver uma das atrizes mais consagradas da televisão brasileira. Especialistas em direito trabalhista comentam que processos como este servem de alerta para empregadores sobre a importância de respeitar a legislação trabalhista, independentemente do porte ou natureza do empreendimento.