
Um banco foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar um ex-funcionário em R$ 15 mil por danos morais. O motivo? O uso indevido de uma foto corporativa que foi alterada para simular nudez do trabalhador.
O caso
O ex-funcionário, cuja identidade não foi revelada, processou a instituição financeira após descobrir que sua foto oficial do crachá havia sido manipulada de forma constrangedora. A imagem, que deveria ser usada apenas para identificação interna, acabou viralizando entre colegas de trabalho.
Decisão judicial
A 2ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que o banco falhou em proteger a imagem e a dignidade do empregado. Na sentença, o juiz destacou que a empresa deveria ter tomado medidas para evitar o constrangimento e punido os responsáveis pela divulgação da montagem inadequada.
Valor da indenização
O valor de R$ 15 mil foi fixado considerando:
- O grau de constrangimento sofrido
- O tempo de exposição da situação
- O impacto na vida profissional do ex-funcionário
O que diz a lei?
O caso se enquadra no artigo 5º da Constituição Federal, que protege a imagem e a intimidade das pessoas. Além disso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que empresas devem garantir um ambiente de trabalho respeitoso.
Especialistas alertam: Cada vez mais, empresas estão sendo responsabilizadas por situações de assédio ou constrangimento no ambiente corporativo. A decisão serve como alerta para que as corporações reforcem seus protocolos de conduta.