Justiça derruba lei de Valinhos que concedia gratificação de risco a guardas municipais: entenda o motivo constitucional
Justiça derruba lei de gratificação para guardas de Valinhos

E aí, saca só que reviravolta jurídica aconteceu em Valinhos! A Justiça simplesmente derrubou aquela lei municipal que criava uma gratificação de risco para os guardas da cidade. Não foi pouco coisa não – o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a norma inconstitucional, e o motivo é mais profundo do que parece.

O cerne da questão? Competência legislativa. Parece técnico, mas é simples: segundo os desembargadores, esse tipo de benefício – adicional por atividade perigosa – é matéria de lei federal, não municipal. A cidade tentou dar um passo maior que a perna, digamos assim.

O que exatamente a lei previa

A tal lei, a de número 4.897 de 2021, queria instituir um adicional de 10% sobre o salário base dos guardas municipais. A justificativa era reconhecer os riscos inerentes à profissão – e convenhamos, ninguém pode negar que a atividade é perigosa mesmo. Mas aí que mora o problema: as intenções até que eram boas, mas esbarraram na divisão de competências entre municípios, estados e União.

O pulo do gato constitucional

O artigo 22, inciso I da Constituição Federal é claro como água: compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. E adivinha só? Adicionais salariais, incluindo os de periculosidade, caem diretamente nesse balaio.

Os municípios simplesmente não têm essa autonomia – a não ser que a Constituição autorize expressamente, o que não é o caso aqui. Foi basicamente como querer pintar o meio-fio de outra cor sem consultar o condomínio primeiro.

E agora, José?

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público. Eles seguiram o voto do relator, que foi categórico: a lei municipal invade competência da União. Ponto final.

Isso não significa, claro, que os guardas municipais não merecem reconhecimento pelos riscos que enfrentam diariamente. Longe disso! A questão é que o caminho correto precisa ser seguido – seja através de lei federal que autorize os municípios, ou por outras formas de valorização que estejam dentro da competência local.

Enquanto isso, Valinhos volta à estaca zero nessa questão específica. Uma pena, porque todo mundo reconhece o valor desses profissionais. Mas as regras do jogo precisam ser respeitadas, né?