Justiça Eleitoral no Amapá mantém cassação de prefeito e vice de Oiapoque por abuso de poder político
TRE-AP mantém cassação de prefeito de Oiapoque

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) manteve a cassação dos mandatos do prefeito Ronaldo Borges e do vice-prefeito Rildo Farias do município de Oiapoque. A decisão, tomada nesta quarta-feira (23), confirma que os políticos cometeram abuso de poder durante as eleições municipais de 2024.

Conduta vedada durante campanha eleitoral

Os magistrados do TRE-AP consideraram comprovada a prática de conduta vedada a agentes públicos durante o período eleitoral. A utilização da máquina pública para fins eleitorais configura violação grave da legislação eleitoral brasileira.

O caso específico envolveu a realização de sorteios de eletrodomésticos durante evento oficial da prefeitura, caracterizando claramente o assédio eleitoral e tentativa de influenciar o voto dos eleitores.

Votos dos desembargadores

Por 4 votos a 1, os desembargadores mantiveram a cassação que havia sido determinada em primeira instância. A decisão majoritária reforça o entendimento de que a legislação eleitoral deve ser rigorosamente cumprida para garantir a lisura do processo democrático.

Consequências imediatas

  • Perda imediata dos mandatos de prefeito e vice-prefeito de Oiapoque
  • Início do processo de substituição na liderança do executivo municipal
  • Possibilidade de interposição de novos recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  • Impedimento de concorrer a cargos eletivos por determinado período

Contexto político em Oiapoque

Oiapoque, cidade localizada no extremo norte do Brasil, fronteiriça com a Guiana Francesa, vive agora um momento de instabilidade política com a saída abrupta de seus principais líderes executivos. A decisão do TRE-AP demonstra que a Justiça Eleitoral está atenta às irregularidades cometidas mesmo em municípios mais distantes dos grandes centros.

Este caso serve como alerta para todos os gestores públicos sobre os limites que devem ser observados durante períodos eleitorais, reforçando que o uso da máquina pública para benefício próprio ou de campanhas políticas não será tolerado.