
Eis que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu uma de detetive e pediu para investigar se os envolvidos naquela baderna golpista de 2022 poderiam ser enquadrados como organização criminosa. Parecia uma daquelas jogadas de mestre, não é mesmo?
Mas aí chegou o ministro Luiz Fux — ah, o Fux! — e simplesmente enterrou a ideia. Na segunda-feira, ele simplesmente descartou a aplicação do tipo penal de organização criminosa no inquérito que apura os atos antidemocráticos ocorridos após as eleições.
Não, não foi por falta de material ou coisa do tipo. O ministro reconheceu que houve, sim, «condutas ilícitas» por parte de alguns investigados. Mas daí a caracterizar tudo como uma máfia organizada? Fux foi taxativo: não se configurou.
E Agora, José?
Sem o enquadramento como organização criminosa, o que sobra? Bem, os investigados ainda respondem por outros crimes — e olha, não são poucos. Fux manteve a validade de indiciamentos por vários outros delitos, então ninguém saiu ileso dessa.
Mas a decisão dele joga um balde de água fria na tese de que existia uma estrutura hierárquica e duradoura por trás dos ataques. Será que foi tudo mais espontâneo — e caótico — do que se imaginava?
Repercussão Imediata
A decisão saiu na noite de segunda-feira e, como era de se esperar, gerou burburinho. De um lado, aqueles que acham que a Justiça precisa ser mais dura; de outro, quem defende que o direito penal não pode ser esticado como elástico.
Fux, conhecido por seu perfil técnico e ponderado, deixou claro: o fato de existirem infrações não significa, automaticamente, que estamos diante de uma organização criminosa. São categorias diferentes — e o STF sabe disso.
E você, o que acha? Teve organização ou foi mais um surto coletivo de insatisfação?