O Tribunal de Justiça do Maranhão deu um prazo peremptório para que o Estado execute obras de acessibilidade em sete escolas da rede pública de ensino. A decisão, que saiu nesta quarta-feira (30), estabelece um cronograma rigoroso e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Prazo curto para mudanças urgentes
De acordo com a determinação judicial, o Estado tem apenas 30 dias para apresentar um projeto executivo detalhando todas as adaptações necessárias. A partir da aprovação do projeto, as obras físicas devem ser iniciadas imediatamente, com previsão de conclusão em 120 dias.
Escolas que serão adaptadas
As sete unidades de ensino beneficiadas pela decisão estão localizadas em São Luís e outras cidades maranhenses. Entre elas estão:
- Centro de Ensino Professor Antônio Lopes
- Centro de Ensino Estado do Piauí
- Centro de Ensino Professor Raimundo Nonato Melo
- Unidade Integrada Raimundo Santos
- Centro de Ensino Professor Carlos Saad
- Centro de Ensino Cidade de São Luís
- Centro de Ensino Professor João Lima
O que precisa ser adaptado
A Justiça foi específica sobre as melhorias necessárias para garantir o direito à educação inclusiva:
- Rampas de acesso em todos os blocos pedagógicos
- Banheiros adaptados para cadeirantes
- Salas de aula com mobilidade garantida
- Sinalização tátil para deficientes visuais
- Corrimãos e barras de apoio nos corredores
Fiscalização e acompanhamento
O Ministério Público do Maranhão será responsável por acompanhar a implementação das medidas. A cada 30 dias, o Estado deverá prestar contas sobre o andamento das obras, com fotos e relatórios técnicos que comprovem os avanços.
"A educação é um direito fundamental que deve ser garantido a todos, sem qualquer tipo de discriminação ou barreira", destacou o desembargador na fundamentação da decisão.
Impacto na comunidade escolar
Esta vitória judicial representa um avanço significativo para centenas de estudantes com deficiência que enfrentam diariamente obstáculos físicos para acessar o ensino público. As adaptações vão permitir que esses alunos tenham as mesmas oportunidades de aprendizado que seus colegas.
A decisão reforça que a acessibilidade não é um favor, mas sim uma obrigação legal do poder público para garantir o pleno exercício do direito à educação.