Justiça determina pagamento de salários atrasados a funcionários da Renova Suzano Ambiental
Justiça ordena pagamento de salários atrasados em Suzano

Decisão judicial garante pagamento imediato a funcionários da empresa de coleta de lixo de Suzano

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento dos salários de janeiro para aproximadamente 400 funcionários da empresa Renova Suzano Ambiental, responsável pela coleta de lixo e limpeza urbana da cidade. A decisão, emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), autoriza que os valores, depositados em juízo pela Prefeitura de Suzano, sejam transferidos diretamente para as contas dos trabalhadores e beneficiários de pensão alimentícia.

Greve e suspensão dos serviços de coleta

Em 5 de fevereiro, a Renova Suzano Ambiental deixou de recolher o lixo e realizar a limpeza urbana, após seus trabalhadores entrarem em greve por conta de salários atrasados e falta de pagamento de direitos trabalhistas. A situação levou a Prefeitura de Suzano a decretar estado de calamidade ambiental e sanitária, além de realizar uma intervenção fiscal contábil na empresa.

A coleta de lixo foi retomada apenas no dia 10 de fevereiro, através da contratação emergencial de uma nova empresa. A medida judicial foi tomada após a Renova não realizar o pagamento referente ao mês de janeiro. Diante desse cenário, a prefeitura reteve o valor que seria repassado à companhia e efetuou o depósito judicial para assegurar os direitos dos funcionários.

Processo de pagamento e acompanhamento judicial

Segundo informações do TRT-2, a Prefeitura de Suzano já realizou o depósito, mas o valor ainda não está disponível na conta judicial devido a questões operacionais. O pagamento será efetuado de forma imediata assim que o montante for confirmado. A Corregedoria do tribunal informou que acompanha o caso de perto e disponibilizou servidores, em caráter temporário e excepcional, para auxiliar no rápido cumprimento da ordem judicial.

O TRT-2 recomendou que os trabalhadores e beneficiários acompanhem atentamente os depósitos em suas contas bancárias. A Prefeitura de Suzano, por sua vez, destacou que acompanhou a situação desde o início e adotou todas as medidas cabíveis para garantir que os direitos trabalhistas fossem preservados.

Intervenção fiscal e situação precária da empresa

A Renova Suzano Ambiental Ltda deixou de prestar os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana a partir de 5 de fevereiro. Devido à ausência desses serviços essenciais, a Prefeitura decretou estado de calamidade ambiental e sanitária, além de realizar uma intervenção fiscal e contábil na concessão da empresa.

De acordo com Reginaldo Paccini, diretor de imprensa do sindicato dos Rodoviários, a situação da Renova Suzano Ambiental é extremamente grave. "Os salários atrasados, fundo de garantia não depositado há muito tempo, férias vencidas, alguns funcionários acumulando mais de duas férias vencidas", relatou o dirigente sindical.

Segundo o Diário Oficial do município, a intervenção terá prazo inicial de até 180 dias, podendo ser encerrada antecipadamente, prorrogada ou convertida em outra medida legal. Durante esse período, será instaurado um processo administrativo para apurar as irregularidades cometidas pela empresa durante a concessão.

Consequências e responsabilidades da empresa

Poderão ser adotadas medidas de retenção, compensação ou destinação de recursos para arcar com os custos ao longo do processo investigativo. É importante destacar que essa decisão não implica na extinção do contrato de concessão, nem exonera a concessionária de suas responsabilidades legais, contratuais, ambientais, trabalhistas e financeiras.

Para os trabalhadores, a intervenção representa uma significativa vitória. "A empresa está completamente precária. Não tem condições de estrutura para os caminhões rodarem. Os pneus estão carecas e não tinha diesel para a frota estar na rua", explicou o diretor do sindicato, reforçando as condições inadequadas de trabalho.

A situação em Suzano serve como alerta para a importância da fiscalização adequada dos serviços públicos essenciais e da garantia dos direitos trabalhistas, especialmente em setores críticos como a coleta de lixo e limpeza urbana.