MP da Paraíba se opõe no STF a pedido municipal sobre flexibilização de altura na orla
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou contestação formal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedido da Prefeitura de João Pessoa para suspender decisão judicial que declarou inconstitucional trecho da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). O dispositivo questionado flexibilizava o limite de altura das construções na faixa costeira da capital paraibana.
Disputa judicial sobre normas de construção na orla marítima
O processo está sob relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin, e envolve diretamente o artigo 62 da Luos, considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Na manifestação enviada à Corte Suprema, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, defendeu vigorosamente a manutenção da decisão do tribunal estadual.
Segundo argumentação do MPPB, a norma municipal apresentou vício material evidente ao permitir construções que desrespeitam o escalonamento de altura previsto na Constituição do Estado da Paraíba e nas regras ambientais que protegem especificamente a zona costeira de João Pessoa.
MP rebate alegação de vácuo normativo
Um dos principais argumentos da prefeitura, que alega prejuízos ao setor da construção civil, é que a derrubada do artigo criou um "vácuo normativo". O Ministério Público rebate categoricamente essa versão, afirmando que não existe qualquer lacuna na legislação.
Com a decisão do TJPB, voltaram a valer automaticamente as regras anteriores, especificamente os parâmetros definidos no Decreto nº 9.718/2021, que regulamenta as construções na faixa de até 500 metros da orla da capital. Essas normas permanecerão vigentes até que seja elaborada nova legislação municipal compatível com a Constituição estadual.
Riscos ambientais e paisagísticos em jogo
Na manifestação técnica ao STF, o MPPB alertou para graves riscos decorrentes de eventual suspensão da decisão da Justiça paraibana:
- Danos ambientais potencialmente irreversíveis devido à verticalização acelerada da orla
- Corrida por licenciamentos de empreendimentos em desacordo com normas constitucionais e ambientais
- Retrocesso na proteção do patrimônio paisagístico da capital paraibana
O procurador-geral Leonardo Quintans destacou que o argumento econômico apresentado pela prefeitura "tenta encobrir problema maior: a liberação de construções que representam retrocesso ambiental". A decisão do TJPB, segundo ele, baseou-se em estudos técnicos e jurídicos robustos que demonstraram incompatibilidade da flexibilização com as regras de proteção da orla marítima.
Posicionamento final do Ministério Público
Ao final de sua manifestação, o MPPB pediu expressamente que o STF negue o pedido da Prefeitura de João Pessoa e mantenha integralmente a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba. A fundamentação aponta que a manutenção da decisão preserva o interesse público primário, com ênfase especial na proteção do meio ambiente e do patrimônio paisagístico da capital paraibana.
O g1 Paraíba tentou contato com a Procuradoria Geral do Município de João Pessoa para obter posicionamento sobre o caso, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.