Ataque de intolerância religiosa em shopping de Foz do Iguaçu
Câmeras de segurança registraram um ataque violento de intolerância religiosa ocorrido na tarde de quinta-feira (12) em uma loja de shopping center em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. O agressor, identificado como Augusto César Vieira, de 33 anos, atacou duas mulheres muçulmanas, desferindo socos e arrancando o hijab de uma das vítimas durante a agressão.
Violência gravada por câmeras de segurança
Nas imagens registradas pelas câmeras de vigilância, é possível observar o momento em que o homem entra na loja e inicia uma discussão verbal com as duas mulheres. A situação rapidamente escalona para violência física quando Vieira começa a agredir uma das vítimas com socos. Quando a segunda mulher tenta intervir, ela também passa a ser alvo das agressões.
Testemunhas que estavam no local tentaram chamar os seguranças do estabelecimento enquanto as agressões continuavam. Em um dos momentos mais chocantes do ataque, o agressor arrancou o hijab de uma das mulheres, peça de vestuário islâmica usada como expressão de fé religiosa por muitas muçulmanas.
Vítimas estrangeiras e prisão em flagrante
As duas mulheres agredidas são estrangeiras - uma de nacionalidade libanesa e outra síria - e fazem parte da comunidade árabe de Foz do Iguaçu, cidade que possui a segunda maior comunidade árabe do Brasil. Ambas sofreram ferimentos e precisaram de atendimento médico após o incidente.
Com a chegada dos seguranças do shopping, o agressor ergueu os braços, deixou a loja e dirigiu-se para a saída do estabelecimento comercial. Do lado de fora, ele foi parado por testemunhas antes de ser detido. Augusto César Vieira foi levado à Central de Flagrantes da 6ª Subdivisão Policial, onde foi autuado em flagrante pelos crimes de lesão corporal e racismo.
Histórico de comportamento discriminatório
Segundo informações do delegado Geraldo Evangelista, o suspeito tem histórico de comportamento discriminatório contra a comunidade muçulmana local. Registros policiais indicam que ele já teria interrompido celebrações religiosas na mesquita da cidade e se envolvido em pelo menos três ocorrências relacionadas a discriminação nos anos de 2018, 2024 e 2025.
Em depoimento, tanto as vítimas quanto testemunhas relataram que o homem proferiu xingamentos de cunho discriminatório durante o ataque. Pela legislação brasileira, casos de intolerância religiosa podem ser enquadrados como crime de racismo, com pena que varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. O crime é considerado inafiançável e não prescreve, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Audiência de custódia e prisão preventiva
Nesta sexta-feira (13), Augusto César Vieira passou por audiência de custódia, na qual a Justiça converteu o flagrante em prisão preventiva. Em sua decisão, a magistrada destacou que "a contenção cautelar do indiciado se faz necessária para a garantia da ordem pública, pois o crime em tese praticado revela gravidade concreta".
A juíza ainda ressaltou que o crime aconteceu em "local de grande movimento e em que sabidamente há inúmeras câmeras de vigilância; e, mesmo assim, o preso, num ato completamente injustificável, invadiu uma loja e agrediu duas muçulmanas que ali estavam". O documento judicial também mencionou que ambas as vítimas estavam com o véu, "símbolo da religião para várias mulheres, o que facilita a sua identificação por quem não é da comunidade".
Defesa alega condições psiquiátricas
Em depoimento à polícia, Augusto César Vieira afirmou que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), usa medicações e apresenta problemas psiquiátricos. A família do agressor apresentou um relatório psicológico assinado por uma psicóloga, que afirma que em "situações de estresse ou frustração, observa-se intensificação de pensamentos de conteúdo persecutório, aumento de ansiedade e impulsividade, podendo ocorrer comportamentos agressivos durante episódios de crise".
A defesa de Augusto anexou aos autos do processo um laudo que atesta que o agressor apresenta autismo leve a moderado e faz acompanhamento psicológico e psiquiátrico. No entanto, conforme a decisão que manteve Augusto preso, o próprio médico atesta que ele abandonou o tratamento medicamentoso em janeiro deste ano.
O documento judicial foi enfático ao afirmar que "o autismo não é desculpa para o que aconteceu. O próprio médico psiquiatra atesta que houve interrupção unilateral do tratamento, de modo que a comunidade iguaçuense não pode ficar à mercê da boa vontade do flagrado em se medicar". A decisão ainda destacou que "seu histórico de perseguição aos que professam o islamismo remonta a 2018" e que "a truculência empregada contra as vítimas não autoriza que o quadro clínico de Augusto César, neste momento, retire-o da prisão".
O advogado que acompanhou Augusto no depoimento à polícia afirmou que não está habilitado nos autos do processo, deixando a situação jurídica do agressor ainda em definição.