Governo federal elabora decreto para proteger indústria e agronegócio em acordos comerciais
O governo federal está em fase avançada de preparação de um decreto que estabelecerá regras específicas de proteção à indústria nacional e ao agronegócio brasileiro. Esta medida surge no contexto da significativa ampliação dos acordos comerciais que o Brasil tem firmado com diversas nações e blocos econômicos ao redor do mundo.
Elaboração conjunta e próximos passos
O texto normativo está sendo cuidadosamente elaborado em uma ação conjunta entre o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Concluída a minuta, o decreto será encaminhado para análise e homologação da Casa Civil da Presidência da República nas próximas semanas, marcando um passo importante na política comercial do país.
Em comunicado oficial, o MDIC destacou a expansão recente da rede de acordos: "Desde 2023, foram concluídos acordos com Singapura, com os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e, mais recentemente, com a União Europeia. Esta movimentação ampliou em 2,5 vezes a parcela da corrente de comércio brasileira coberta por preferências tarifárias", afirmou a pasta.
O que são as salvaguardas comerciais?
O cerne do decreto reside na regulamentação e aplicação das chamadas salvaguardas comerciais. Estes são instrumentos legais de defesa comercial projetados para proteger a produção nacional contra práticas desleais ou choques súbitos no mercado internacional. As regras permitirão ao governo agir em cenários específicos para resguardar os interesses econômicos do Brasil.
As situações que podem acionar essas medidas de proteção incluem:
- Quando forem estabelecidas cotas de importação que deixem de seguir as preferências negociadas originalmente no acordo;
- Quando houver a suspensão temporária das reduções do imposto de importação que foram previstas e acordadas;
- Quando for necessário restabelecer o nível tarifário original, anterior à vigência do acordo comercial.
Abragência e benefícios esperados
É importante ressaltar que as novas regras de proteção terão validade tanto para os acordos comerciais atualmente em vigor quanto para os futuros que o Brasil vier a celebrar. Segundo a avaliação do MDIC, a medida trará três benefícios fundamentais para o setor produtivo nacional:
- Mais transparência nos processos e critérios de defesa comercial;
- Maior previsibilidade para o planejamento de investimentos e operações das empresas;
- Segurança jurídica reforçada, com regras claras e procedimentos definidos.
Caso concreto: as restrições chinesas à carne bovina
A necessidade e a urgência de tais mecanismos de proteção ficam evidentes ao observar casos recentes. Em dezembro de 2025, a China, que é o maior importador mundial de carne bovina e o segundo maior consumidor (atrás apenas dos Estados Unidos), decidiu limitar as importações do produto com o objetivo declarado de proteger seus produtores locais.
Na ocasião, o país asiático estabeleceu cotas anuais que as empresas chinesas devem seguir para comprar carne bovina de fornecedores estrangeiros, incluindo o Brasil. Este movimento teve impacto direto na economia brasileira, uma vez que, no ano passado, o Brasil destinou 48% do volume total de sua carne bovina exportada para o mercado chinês.
Vale lembrar que a China já havia iniciado, em 2024, uma investigação sobre os impactos das compras de alimentos de países estrangeiros em sua economia doméstica, sinalizando uma postura mais cautelosa. Diante deste cenário, o governo brasileiro está em negociações para encontrar uma solução que mitigue os efeitos das proteções impostas pela China às importações de carne bovina, demonstrando na prática a importância de ter instrumentos de defesa comercial ágeis e eficazes.
O decreto em preparação representa, portanto, uma ferramenta estratégica para o Brasil navegar com mais assertividade e proteção no complexo cenário do comércio internacional, equilibrando a abertura de mercados com a necessária defesa dos interesses nacionais.