
A coisa começou a ficar feia na terça-feira, 23 de setembro, lá pelas tantas da noite. Uma mulher, que prefere não ter o nome divulgado - e quem pode culpá-la? -, chegou na Delegacia de Taiobeiras com uma história que, infelizmente, já virou rotina em muitas cidades do interior. O ex-companheiro não aceitava o fim do relacionamento e decidiu fazer da vida dela um inferno.
Segundo o boletim de ocorrência, o sujeito não mediu esforços. Primeiro, foi a onda de ameaças. Depois, partiu para a perseguição física, seguindo a vítima pela cidade como se fosse sua sombra. Uma situação de puro terror psicológico, daquelas que tiram o sono de qualquer um.
A prisão em flagrante
Os policiais militares não perderam tempo. Com base nas informações da vítima, saíram em busca do acusado. E não deu outra: encontraram-no e prenderam-no em flagrante pelo crime de perseguição. O artigo 147-A do Código Penal, sabe como é? Aquele que fala justamente sobre esse tipo de assédio insistente.
O que mais choca nesses casos - e olha que já vi muitos - é a naturalidade com que alguns homens tratam o direito de ir e vir das mulheres. Como se fossem propriedade sua, mesmo depois de terminado o relacionamento.
O desfecho judicial
Após a prisão, o destino do acusado foi a Cadeia Pública de Taiobeiras. Ficou detido ali mesmo, aguardando as próximas etapas do processo. A Justiça, agora, vai decidir os rumos do caso.
É curioso pensar que, não faz tanto tempo assim, situações como essa eram tratadas como "briga de casal". Hoje, felizmente, a lei enxerga com mais clareza o perigo que representam. Mas ainda temos um longo caminho pela frente, não é mesmo?
O caso serve de alerta para outras mulheres que possam estar passando por situação similar. A delegacia está lá justamente para isso: para ouvir, acolher e tomar as providências necessárias. Ficar calada? Jamais.