
Era uma decisão que muitos aguardavam — e que veio como um alívio para quem acompanha casos de violência contra mulheres. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acabou de dar uma resposta contundente: um homem condenado por assassinar a própria esposa não terá direito à herança dela. Ponto final.
O caso, que chocou a região metropolitana de Porto Alegre há alguns anos, ganhou novo capítulo nesta quarta-feira (7). Os desembargadores foram categóricos — quem tira a vida não pode lucrar com isso. E olha que o argumento da defesa era, no mínimo, esquisito: tentaram alegar que o crime "não tinha relação" com os bens deixados pela vítima.
Os detalhes que arrepiam
O assassino — cujo nome não vamos repetir aqui para não dar ibope — já estava atrás das grades. Mas ainda sonhava com a casa, o carro e outras posses da mulher que ele mesmo matou. A família dela, é claro, lutava na justiça para evitar esse absurdo.
E não é que a lei brasileira, até então, deixava uma brecha? Pois é, parece coisa de filme de terror, mas era real. Felizmente, os juízes gaúchos cortaram o mal pela raiz. "Não há direito sucessório para quem pratica ato indigno", afirmou um dos magistrados, em votação unânime.
O que muda agora?
- Os bens vão para os filhos ou outros herdeiros da vítima
- Cria jurisprudência importante para casos similares
- Manda mensagem clara: crime não compensa, em nenhum aspecto
Ah, e tem um detalhe que muita gente não sabe: mesmo que o assassino fosse o único herdeiro, os bens iriam para o município ou o estado. Nunca para as mãos do criminoso. Alívio, não?
Enquanto isso, nas redes sociais, a decisão virou assunto quente. "Finalmente justiça", comentou uma professora de Direito. "Devia ser assim em todo o país", postou uma ativista. E nós? Só podemos concordar.