
Imagine ser preso vinte e uma vezes pelo mesmo tipo de crime. A história se repete no Distrito Federal, onde um homem de 39 anos enfrenta nova ação penal por importunação sexual contra mulheres no metrô. Dessa vez, porém, sua defesa traz um argumento no mínimo peculiar.
O advogado público – aquele que defende quem não pode pagar – alega que seu cliente já "evoluiu bastante". Sim, você leu certo. A defesa sustenta que, em comparação com o passado, o homem hoje se limita a "ouvir e ver" as vítimas, sem partir para o contato físico como antes. Uma "evolução" que, convenhamos, soa mais como um aperfeiçoamento do assédio do que propriamente uma mudança de comportamento.
O outro lado da moça
Enquanto a defesa pinta um quadro de progresso, o Ministério Público do DF vê a situação com alarmante clareza. Para os promotores, trata-se de um caso clássico de risco concreto à sociedade. Eles pediram a prisão preventiva do acusado, argumentando algo que parece óbvio: o homem representa "perigo às vítimas e à ordem pública".
O histórico não mente: são múltiplas passagens pela polícia, sempre pelo mesmo padrão de conduta. As vítimas – todas mulheres – relatam abordagens constrangedoras e invasivas no transporte público. Uma delas, inclusive, precisou ser acompanhada por seguranças até conseguir fazer o registro policial. Não é exagero dizer que o medo anda de metrô junto com essas mulheres.
Justiça ou apenas um intervalo?
O juiz Leonardo Espíndola, da 1ª Vara de Importunação Sexual do DF, decidiu pela liberdade do acusado – pelo menos por enquanto. Impôs medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar estações de metrô e de se aproximar das vítimas.
Mas aqui mora o dilema: será que um histórico de 21 prisões não seria indicativo suficiente de que medidas mais brandas talvez não funcionem? A defesa insiste que o homem "não comete nenhum ato libidinoso" atualmente. No entanto, o próprio termo "importunação sexual" já caracteriza constrangimento – com ou sem contato físico.
O caso escancara uma discussão urgente sobre como o sistema judicial lida com réus reincidentes em crimes contra a dignidade sexual. Até que ponto a busca pela reinserção social não acaba negligenciando a proteção das potenciais vítimas? Uma pergunta que ecoa pelos corredores do fórum – e pelos vagões do metrô.