Companhia Aérea Pode Te Colocar no Mesmo Quarto que um Estranho? Entenda Seus Direitos Após Cancelamento de Voo
Quarto com estranhos? Seus direitos em voo cancelado

Imagine a cena: seu voo é cancelado de última hora, o estresse já está lá nas alturas, e aí a companhia aérea anuncia que vai providenciar hospedagem. Só que tem um detalhe... um detalhe bem peculiar. Você pode acabar dividindo não só o saguão do hotel, mas o próprio quarto com um passageiro completo desconhecido. Soa como roteiro de filme de terror? Pois é, mas a realidade, amigo meu, às vezes supera a ficção.

Essa prática, que parece saída de um reality show desesperador, é, na verdade, uma possibilidade prevista nas regras do setor. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deixa um espaço – um espaço imenso, diga-se de passagem – para que as empresas aéreas interpretem a lei à sua maneira quando o assunto é fornecer estadia em casos de cancelamento ou overbooking.

O Que Diz a Letra Miúda (Ou Nem Tão Miúda Assim)

O cerne da questão está na Resolução nº 400 da Anac. Ela obriga a companhia a oferecer assistência material, que inclui alimentação e, quando necessário, hospedagem. O ponto crucial? A regra não especifica nada sobre a natureza desse alojamento. Nada de "quarto individual", "acomodação privativa" ou qualquer outro termo que preserve sua privacidade mínima.

Fica a critério da empresa. E adivinha só para que lado a balança pende quando o assunto é cortar custos? Exactamente. Colocar várias pessoas em um mesmo quarto, seja duplo, triplo ou até aquela suíte nupcial superconfortável (brincadeira!), se torna uma opção perfeitamente legal. Um verdadeiro "vale-tudo" regulamentado.

E Aí, Você é Obrigado a Aceitar?

Aqui vem a parte mais importante: não, você não é obrigado. A aceitação dessa solução de acomodação compartilhada tem que ser, literalmente, um acordo. Um sim consciente. Se a ideia de dividir o travesseiro com um estranho não é a sua definição de descanso pós-stress aéreo, você pode – e deve – recusar.

Mas e aí, o que fazer? A bola volta para o campo da companhia. Ela é obrigada a fornecer uma alternativa? Tecnicamente, sim. A regra manda fornecer hospedagem, ponto final. Se a oferta deles for inaceitável para você, eles precisam se virar para arrumar outra coisa. O problema é que, na prática, isso pode virar uma discussão cansativa no balcão de atendimento, com você exausto e eles se fazendo de desentendidos.

Seus Direitos São Seus Melhores Amigos

Além da polêmica da hospedagem, não se esqueça do pacote completo de direitos que um cancelamento te dá. A Anac garante:

  • Reacomodação no primeiro voo disponível (seja da mesma companhia ou de uma concorrente) ou o reembolso integral da passagem;
  • Assistência material: aqueles telefonemas, e-mails, alimentação e, sim, a tal hospedagem;
  • Compensação financeira em alguns casos específicos – mas aí a história já é outra, bem mais complicada.

O segredo é não baixar a guarda. A gente sabe que cansa, que dá uma preguiça monumental brigar por direitos. Mas é exatamente assim que eles ganham. Se oferecerem um quarto coletivo, diga não. Educadamente, mas diga. Exija uma solução que respeite sua privacidade. Afinal, a viagem já começou mal, o mínimo é ter um cantinho só seu para recuperar o fôlego.

No fim das contas, viajar de avião já é uma aventura e tanto. Não deixe que ela termine com você dividindo a vasilha de amenidades com um desconhecido. Fique esperto, conheça seus direitos e não tenha medo de falar alto. Boa sorte – e que seus voos sempre saiam no horário!