
Um professor acusado de assédio sexual foi absolvido pela Justiça após o tribunal entender que o toque em uma colega de trabalho não configurou pressão ou intenção libidinosa. O caso, que ocorreu em ambiente escolar, levantou debates sobre os limites do contato físico no âmbito profissional.
O veredito judicial
Segundo os autos do processo, o magistrado destacou que "o simples toque, sem outros elementos concretos, não pode ser considerado assédio". A decisão ressaltou a ausência de provas que demonstrassem qualquer tipo de coerção ou investida sexual por parte do docente.
Os argumentos da defesa
- O contato foi breve e isolado
- Não houve repetição da conduta
- Faltou demonstração de constrangimento imediato
Reações ao caso
Especialistas em direito penal divergem sobre a interpretação. Enquanto alguns defendem a necessidade de "análise contextual rigorosa", outros alertam para o risco de naturalização de comportamentos invasivos.
O caso reacendeu discussões sobre protocolos de conduta em instituições de ensino e a importância de capacitação sobre assédio para profissionais da educação.