
Um mercado na cidade de São Paulo foi condenado pela Justiça do Trabalho por se recusar a utilizar o nome social de um funcionário transgênero. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (22), determina que o estabelecimento pague indenização por danos morais e implemente políticas de inclusão.
O caso
O trabalhador, cuja identidade foi preservada, relatou sofrer constrangimentos diários por ter seu nome de registro utilizado em documentos internos e comunicações, mesmo após solicitar formalmente a adoção de seu nome social. A recusa da empresa em acatar o pedido viola diretrizes do Ministério Público do Trabalho e da legislação brasileira.
Decisão judicial
A juíza responsável pelo caso destacou que:
- A empresa deverá pagar R$ 15 mil em danos morais
- É obrigatória a capacitação de todos os funcionários sobre diversidade
- O nome social do trabalhador deve constar em todos os documentos internos
- A empresa terá 60 dias para apresentar um plano de inclusão
Impacto social
Especialistas em direito trabalhista afirmam que a decisão reforça a jurisprudência sobre direitos da população trans no ambiente de trabalho. "Casos como esse mostram a importância do respeito à identidade de gênero como parte fundamental dos direitos humanos", comentou a advogada especialista em diversidade, Maria Fernanda Souza.
A sentença serve como alerta para outras empresas que ainda resistem em adotar práticas inclusivas, podendo evitar processos semelhantes com medidas simples de adequação.