DPE recomenda aceitação de BO para facilitar matrícula de filhos de vítimas de violência doméstica no Acre
BO pode ser usado para matrícula de filhos de vítimas de violência

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC) emitiu uma recomendação importante para facilitar o acesso à educação de crianças filhas de vítimas de violência doméstica. A instituição sugere que os boletins de ocorrência (BO) sejam aceitos como comprovante de residência no processo de matrícula escolar.

Essa medida visa ajudar mulheres que precisam se mudar urgentemente para fugir de situações de violência, mas enfrentam dificuldades para matricular seus filhos por falta de documentos tradicionais de comprovação de endereço.

Como a medida funciona?

Segundo a DPE-AC, o BO pode servir como documento temporário para comprovar a nova residência da família enquanto os documentos oficiais são regularizados. Isso evita que as crianças fiquem sem estudar durante o período de transição.

Benefícios da iniciativa

  • Acelera o processo de matrícula escolar
  • Reduz a burocracia para vítimas de violência
  • Garante o direito à educação das crianças
  • Protege mulheres em situação de vulnerabilidade

A Defensoria Pública reforça que a educação é um direito fundamental e não pode ser negada por questões burocráticas, especialmente em casos de violência doméstica.