Zuckerberg vs. Zuckerberg: Advogado homônimo processa Meta por danos morais e uso indevido do nome
Advogado Zuckerberg processa Meta por danos morais

Imagine a cena: você se chama Mark Zuckerberg, mas não é o bilionário dono do Facebook. Agora, tente conseguir um empréstimo, explicar seu nome em aeroportos ou até mesmo evitar piadas cansativas em jantares familiares. Pois é. Essa é a realidade de um advogado brasileiro que, exausto, decidiu processar a gigante de tecnologia Meta Platforms.

O processo, movido no último dia 3, alega que a empresa — dona do Facebook, Instagram e WhatsApp — causou danos morais irreparáveis ao usar seu nome de forma massiva e global sem qualquer tipo de autorização. O advogado, que prefere não ter sua cidade divulgada, argumenta que sofre há anos com assédio, confusões de identidade e até mesmo suspeitas por parte de instituições financeiras.

Não é brincadeira: a vida dupla de um homônimo famoso

De acordo com os documentos judiciais, a situação beira o absurdo. Já pensou tentar abrir uma conta e o gerente do banco olhar para você com desconfiança? Ou pior: ser barrado em uma simples viagem porque seu nome dispara alertas em sistemas de imigração? O homem por trás da ação judicial alega que sua vida pessoal e profissional foi profundamente afetada — e tudo por causa de uma coincidência onomástica.

Não se trata apenas de inconveniências. O advogado relata ter sido vítima de bullying constante, ataques nas redes sociais e até ameaças. A exposição indesejada, segundo ele, viola frontalmente seus direitos à personalidade, à imagem e à privacidade.

O que a Meta tem a ver com isso?

Boa pergunta. A defesa do homônimo sustenta que a empresa não apenas se beneficiou do nome “Mark Zuckerberg” como marca global, mas também falhou em mitigar os danos colaterais dessa superexposição. A estratégia jurídica é interessante: o processo não questiona a origem do nome do fundador, mas sim o uso comercial descontrolado — que, de tão massivo, praticamente sequestrou a identidade de outras pessoas com o mesmo nome.

O advogado pede uma indenização por danos morais, além de que a Meta se abstenha de usar o nome em contextos que possam induzir terceiros ao erro. Será que o judiciário brasileiro vai aceitar o argumento?

Especialistas em direito digital já se dividem. Alguns acham a tese frágil — afinal, ninguém “registra” um nome. Outros, porém, enxergam nuances profundas: até que ponto uma empresa pode transformar um nome próprio em um ativo global, ignorando completamente os efeitos colaterais?

Enquanto isso, o “outro” Zuckerberg aguarda. E torce — não por likes ou shares, mas por um pouco de paz.