
Imagine você dirigindo tranquilamente pela movimentada capital paranaense, num daqueles dias comuns que, de repente, se transformam completamente. Foi exatamente isso que aconteceu com um motorista em Curitiba — e o desfecho judicial, pasmem, foi inesperado para muitos.
O caso, que rodou as barras do Fórum da cidade, envolve um senhor de 76 anos que, infelizmente, desmaiou bem no meio da rua. A cena foi dramática: o idoso, caído na pista, foi atingido por um carro que vinha no fluxo normal. O que você faria no lugar do condutor? A justiça acabou respondendo essa questão.
O inesperado na via pública
Não houve tempo de desviar. É assim que a defesa argumentou — e a Justiça comprou a ideia. O motorista simplesmente não tinha como antever que um homem cairia exatamente na sua trajetória. A promotoria tentou, mas a denúncia foi rejeitada pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba. O juiz Marcelo Mosken Nascimento não viu crime na ação.
O que pesou mesmo? A tal da «culpa consciente». Para configurar homicídio culposo, era preciso provar que o condutor assumiu um risco desnecessário, que podia prever o acidente e mesmo assim seguiu em frente. Só que as testemunhas e as provas técnicas — incluindo laudos periciais — mostraram outra história.
Não deu tempo de frear, afirma perícia
O laudo técnico foi claro: considerando a velocidade do veículo e a distância de frenagem, simplesmente não havia como evitar a colisão. O homem desmaiou de repente, praticamente na frente do carro. Uma daquelas situações que a gente só reza para não passar — nem como motorista, nem como pedestre.
E tem mais: testemunhas relataram que o condutor até tentou minimizar o impacto. Mas algumas coisas, é claro, fogem do nosso controle. A defesa, liderada pelo advogado Charles Konell Jr., sustentou que seu cliente agiu com prudência — e a Justiça concordou.
E o idoso? Uma tragédia anunciada?
A vítima, um senhor de 76 anos, infelizmente não resistiu. E aqui mora um detalhe importantíssimo: ele já tinha histórico médico. Desmaios anteriores, condições que, talvez, exigissem acompanhamento ou mais cuidado ao circular sozinho. A família, é claro, ficarr arrasada — mas a Justiça entendeu que a responsabilidade não era do motorista.
Não é todo dia que um acidente desses termina sem culpados. A decisão gerou debate, como era de se esperar. Uns acham que a lei funcionou; outros, que faltou rigor. Mas o fato é que, juridicamente, a análise foi técnica — e isentou quem estava behind the wheel.
Mosken Nascimento, o juiz, deixou claro: não dá pra criminalizar alguém por uma situação imprevisível e inevitável. «Fato absolutamente fortuito», definiu. E aí, você concorda?
O caso agora está arquivado — e vira mais um daqueles exemplos de como o trânsito pode ser cruel e, ao mesmo tempo, como a Justiça precisa separar o acidente da negligência.