Justiça de Curitiba Absolve Motorista que Atropelou Idoso Desmaiado na Rua — Entenda o Caso
Justiça absolve motorista que atropelou idoso em Curitiba

Imagine você dirigindo tranquilamente pela movimentada capital paranaense, num daqueles dias comuns que, de repente, se transformam completamente. Foi exatamente isso que aconteceu com um motorista em Curitiba — e o desfecho judicial, pasmem, foi inesperado para muitos.

O caso, que rodou as barras do Fórum da cidade, envolve um senhor de 76 anos que, infelizmente, desmaiou bem no meio da rua. A cena foi dramática: o idoso, caído na pista, foi atingido por um carro que vinha no fluxo normal. O que você faria no lugar do condutor? A justiça acabou respondendo essa questão.

O inesperado na via pública

Não houve tempo de desviar. É assim que a defesa argumentou — e a Justiça comprou a ideia. O motorista simplesmente não tinha como antever que um homem cairia exatamente na sua trajetória. A promotoria tentou, mas a denúncia foi rejeitada pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba. O juiz Marcelo Mosken Nascimento não viu crime na ação.

O que pesou mesmo? A tal da «culpa consciente». Para configurar homicídio culposo, era preciso provar que o condutor assumiu um risco desnecessário, que podia prever o acidente e mesmo assim seguiu em frente. Só que as testemunhas e as provas técnicas — incluindo laudos periciais — mostraram outra história.

Não deu tempo de frear, afirma perícia

O laudo técnico foi claro: considerando a velocidade do veículo e a distância de frenagem, simplesmente não havia como evitar a colisão. O homem desmaiou de repente, praticamente na frente do carro. Uma daquelas situações que a gente só reza para não passar — nem como motorista, nem como pedestre.

E tem mais: testemunhas relataram que o condutor até tentou minimizar o impacto. Mas algumas coisas, é claro, fogem do nosso controle. A defesa, liderada pelo advogado Charles Konell Jr., sustentou que seu cliente agiu com prudência — e a Justiça concordou.

E o idoso? Uma tragédia anunciada?

A vítima, um senhor de 76 anos, infelizmente não resistiu. E aqui mora um detalhe importantíssimo: ele já tinha histórico médico. Desmaios anteriores, condições que, talvez, exigissem acompanhamento ou mais cuidado ao circular sozinho. A família, é claro, ficarr arrasada — mas a Justiça entendeu que a responsabilidade não era do motorista.

Não é todo dia que um acidente desses termina sem culpados. A decisão gerou debate, como era de se esperar. Uns acham que a lei funcionou; outros, que faltou rigor. Mas o fato é que, juridicamente, a análise foi técnica — e isentou quem estava behind the wheel.

Mosken Nascimento, o juiz, deixou claro: não dá pra criminalizar alguém por uma situação imprevisível e inevitável. «Fato absolutamente fortuito», definiu. E aí, você concorda?

O caso agora está arquivado — e vira mais um daqueles exemplos de como o trânsito pode ser cruel e, ao mesmo tempo, como a Justiça precisa separar o acidente da negligência.