
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de R$ 100 mil feito pelo apresentador José Luiz Datena contra o coach Pablo Marçal. A decisão ocorreu após Marçal ter chamado Datena de "assediador sexual" e "agressor de mulheres" durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais.
Segundo os desembargadores, as declarações de Marçal, embora fortes, estavam dentro do contexto de debate público e não configuraram dano moral passível de reparação financeira. O colegiado destacou que Datena, como figura pública, está sujeito a críticas mais contundentes.
O caso
O conflito começou em 2023, quando Marçal fez acusações graves contra Datena durante uma live polêmica. O apresentador moveu ação alegando que as declarações prejudicaram sua imagem e carreira.
Na defesa, a equipe jurídica de Marçal argumentou que as falas eram opiniões baseadas em fatos já divulgados na mídia. O tribunal considerou que não houve abuso no direito de crítica.
Repercussão
O caso gerou intenso debate nas redes sociais, dividindo opiniões entre apoiadores de Datena e críticos que defendem a liberdade de expressão. Especialistas em direito midiático avaliam que a decisão reforça os limites da responsabilidade civil em discussões públicas.
Esta não é a primeira vez que os dois se envolvem em controvérsias judiciais. Ambos têm histórico de processos relacionados a declarações polêmicas na mídia.