
Um jovem foi detido pela polícia em Santarém, no Pará, após um incidente incomum envolvendo dinheiro encontrado no chão. De acordo com as autoridades, o rapaz pegou uma quantia em dinheiro que havia caído de outra pessoa e se recusou a devolvê-la ao dono.
O caso ocorreu em uma movimentada área comercial da cidade. Testemunhas relataram que a vítima, ao perceber a perda, voltou ao local em busca do dinheiro. Foi quando descobriu que o jovem havia recolhido as notas e se negado a restituí-las.
Diante da recusa, a vítima acionou a polícia. Os agentes chegaram ao local e, após ouvir os envolvidos e as testemunhas, conduziram o jovem à delegacia para prestar esclarecimentos.
O que diz a lei?
Especialistas em direito lembram que, de acordo com o Código Penal brasileiro, apropriar-se de algo alheio que encontrou, sem devolver ao dono ou entregar às autoridades, pode configurar o crime de apropriação de coisa achada (artigo 169). A pena pode chegar a um ano de detenção, além de multa.
O caso serve como alerta sobre a importância da honestidade e da responsabilidade social. Situações aparentemente simples podem ter consequências jurídicas graves.
Até o fechamento desta matéria, o jovem permanecia na delegacia aguardando as providências legais. A polícia não divulgou o valor do dinheiro envolvido no caso nem a identidade dos envolvidos.