STJ garante continuidade de turma de Medicina da UFPE para assentados
STJ garante turma de Medicina da UFPE para assentados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a continuidade da turma especial de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) no campus de Caruaru, no Agreste pernambucano. A turma foi criada em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para atender beneficiários da reforma agrária por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). A decisão, assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, foi divulgada na última sexta-feira (22).

A medida suspende um entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que autorizava apenas a conclusão do primeiro semestre e determinava a interrupção do curso após esse período. Com a nova decisão, o segundo semestre letivo poderá começar em 10 de agosto de 2026, até o julgamento do processo principal em segunda instância.

Decisão do STJ

Segundo o STJ, a paralisação do curso poderia comprometer a execução de uma política pública federal que visa ampliar o acesso ao ensino superior para beneficiários da reforma agrária. O ministro Herman Benjamin destacou a importância da formação de profissionais de saúde para áreas historicamente desassistidas e de difícil acesso. Ele também apontou os impactos administrativos que uma interrupção causaria à universidade, como dificuldades no planejamento acadêmico, matrículas e organização das atividades práticas.

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O projeto, resultado de uma cooperação entre a UFPE e o Incra, conta com investimento de aproximadamente R$ 18,6 milhões e reúne 80 estudantes de diversas regiões do país.

Histórico de disputas judiciais

O edital para a seleção da turma de Medicina voltada ao Pronera foi alvo de questionamentos desde sua publicação, em setembro de 2025. O processo seletivo previa 80 vagas no campus Caruaru da UFPE, destinadas exclusivamente a beneficiários do programa federal.

A primeira liminar suspendendo o edital foi concedida pela Justiça Federal em Pernambuco no início de outubro de 2025, após ação popular do vereador Tadeu Calheiros. O juiz responsável apontou possível violação aos princípios da igualdade e da impessoalidade. Poucos dias depois, o TRF5 derrubou essa decisão, considerando que o Pronera é uma política pública prevista em lei e que a parceria entre Incra e universidades públicas permite a criação de turmas específicas.

Posteriormente, novas suspensões e liberações ocorreram. Em março de 2026, a Justiça Federal determinou a interrupção do curso após o primeiro semestre, mas o STJ reverteu essa decisão.

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Cronologia do caso

  • 10 de setembro de 2025: Publicação do edital nº 31/2025 pela UFPE para seleção de 80 alunos de Medicina em Caruaru, exclusivos para beneficiários do Pronera.
  • 24 de setembro de 2025: Entidades médicas criticam a criação de vagas exclusivas, alegando violação da isonomia.
  • 1º de outubro de 2025: Justiça Federal suspende o edital após ação do vereador Tadeu Calheiros.
  • 4 de outubro de 2025: Ministério Público de Pernambuco abre inquérito para apurar irregularidades.
  • 7 de outubro de 2025: TRF5 derruba a suspensão do edital.
  • 8 de outubro de 2025: Justiça Federal volta a suspender o edital, atendendo pedido do vereador Thiago Medina.
  • 10 de outubro de 2025: TRF5 novamente libera a seleção.
  • 10 de março de 2026: Justiça Federal determina a interrupção do curso após o primeiro semestre, mas STJ garante a continuidade.