A declaração do Imposto de Renda 2026 começou com mais de 46 mil envios nas primeiras 24 horas no Ceará, segundo dados da Receita Federal. No entanto, o período de entrega também atrai criminosos digitais, que criam sites falsos para enganar contribuintes. Levantamento da empresa de cibersegurança Kaspersky identificou ao menos 120 páginas fraudulentas ligadas ao IRPF neste ano, quase o dobro dos 61 registros feitos no início do período de declaração, em março.
Como os golpes funcionam
De acordo com a Kaspersky, as fraudes começam com e-mails, SMS ou mensagens em aplicativos que simulam comunicados oficiais da Receita Federal. Os criminosos alegam pendências na declaração, irregularidades no CPF ou problemas com a restituição, pressionando o contribuinte a agir rapidamente. Ao clicar nos links, a vítima é direcionada a páginas falsas que imitam sistemas oficiais do governo, onde são solicitados dados pessoais, senhas da conta gov.br ou pagamentos via PIX e boleto, sob o pretexto de regularizar a situação fiscal.
Fabio Assolini, pesquisador da Kaspersky, explica: “A reta final da declaração aumenta o senso de urgência dos contribuintes, cenário amplamente explorado por golpistas”. Em muitos casos, os criminosos prometem descontos inexistentes em multas ou ameaçam com consequências como cair na malha fina e ter o nome incluído na dívida ativa.
Principais alvos e táticas
O principal interesse dos golpistas é obter acesso a informações sensíveis, especialmente da conta gov.br, que concentra dados pessoais e permite acesso a diversos serviços públicos. Perder o controle dessa conta pode gerar prejuízos financeiros e entraves burocráticos. Para tornar as fraudes mais convincentes, os criminosos registram sites com nomes semelhantes aos oficiais, utilizando termos como “Receita Federal”, “gov”, “restituição” e “regularização”. As páginas simulam áreas de login e sistemas de pagamento, dificultando a identificação da fraude, especialmente por usuários menos atentos.
Quem precisa declarar o IR 2026
A obrigatoriedade da declaração não se aplica a todos os brasileiros, mas atinge milhões de contribuintes. Pelas regras da Receita Federal, deve declarar quem se enquadra em pelo menos uma das condições previstas para o ano-base de 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano passado;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- Tinha posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem próprios;
- Possui trust no exterior;
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025;
- Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior;
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais com aplicação do produto na aquisição de outro imóvel residencial no país no prazo de 180 dias.
Como fazer a declaração corretamente
O envio da declaração pode ser feito por diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal: programa para computador, plataforma online “Meu Imposto de Renda” ou aplicativo oficial para celular. Para preencher corretamente, é necessário reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes bancários e recibos de despesas dedutíveis, incluindo gastos com saúde e educação. A declaração pré-preenchida, que já traz parte das informações automaticamente, reduz o risco de erros e diminui as chances de cair na malha fina.
Prazo e risco de multa
O contribuinte tem até 29 de maio de 2026 para enviar a declaração sem penalidades. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Além do impacto financeiro, o atraso pode gerar pendências no CPF e dificultar o acesso a serviços financeiros e públicos.



