Lula assina decretos que regulam big techs e protegem mulheres na internet
Lula assina decretos para regular big techs e proteger mulheres

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que estabelecem novas regras para a atuação das plataformas digitais, incluindo as grandes empresas de tecnologia, no Brasil. As medidas foram anunciadas durante evento no Palácio do Planalto, em alusão aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Os textos ainda serão publicados no Diário Oficial da União.

Atualização do Marco Civil da Internet

Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter alterado, em junho de 2025, o entendimento sobre a responsabilidade das plataformas. O tribunal declarou parcialmente inconstitucional um artigo que previa que as big techs só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprissem ordem judicial de remoção. Com a nova regra, passa a existir a possibilidade de responsabilização civil em alguns casos, mesmo sem ordem judicial.

Casos de responsabilização sem ordem judicial

O STF definiu duas situações em que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente sem necessidade de ordem judicial:

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  • Crimes graves com falhas sistêmicas: quando houver falhas sistêmicas no dever de cuidado, em crimes como terrorismo, instigação à mutilação ou suicídio, golpe de Estado, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
  • Crimes em geral com notificação: quando a plataforma receber um pedido de retirada de conteúdo e não o remover.

O decreto estabelece mecanismos para aplicar a decisão do STF na prática, incluindo a criação de canais de denúncia, comunicação aos usuários sobre as ações e possibilidade de contestação. As plataformas devem remover conteúdo após notificação, evitar anúncios de golpes e fraudes, e guardar dados das publicações para futuras investigações.

Proteção das mulheres contra violência na internet

O segundo decreto traz medidas específicas para proteger mulheres e meninas contra violência online. Entre os principais pontos estão:

  • Criação de canal específico para denúncias de nudez (imagens reais ou falsas geradas por IA), com remoção em até 2 horas após notificação da vítima.
  • Programação de algoritmos para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres.
  • Proibição de ferramentas de IA que permitam a criação de nudes falsos.
  • Divulgação do canal 180 nos canais de denúncia.

Os decretos entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com prazo para adaptação das plataformas.

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