STF trava cobrança retroativa do IOF: bancos não podem cobrar valores de junho e julho
STF proíbe cobrança retroativa do IOF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um ponto final na discussão sobre a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, que saiu nesta sexta-feira (19), proíbe bancos e outras instituições financeiras de cobrarem o tributo referente aos meses de junho e julho.

Parece que o consumidor finalmente respirou aliviado, não é mesmo? Afinal, ninguém gosta de ser pego de surpresa com cobranças extras — ainda mais quando se trata de impostos.

O que aconteceu?

O caso virou um pandemonio jurídico depois que algumas instituições resolveram aplicar o IOF de forma retroativa. Imagina só: você abre o extrato e... surpresa! Lá está uma cobrança que não estava prevista quando a operação foi feita.

O STF, em uma decisão unânime, considerou essa prática abusiva. Os ministros entenderam que a cobrança só pode valer a partir da publicação da norma, e não antes. Ponto para o cidadão!

E agora?

  • Quem já pagou pode tentar reaver o valor — mas vai ter que brigar na justiça.
  • Bancos estão proibidos de incluir essa cobrança em faturas futuras.
  • O governo terá que se virar nos 30 para ajustar as regras.

Não dá para negar: a decisão foi um balde de água fria para o setor financeiro. Mas, convenhamos, ninguém merece levar um susto desses no orçamento, né?