Mulher é condenada por esconder paternidade falsa de ex-marido em São Paulo
Condenação por esconder paternidade falsa de ex-marido em SP

Mulher é condenada por esconder paternidade falsa de ex-marido em São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma mulher que escondeu do ex-marido que ele não era o pai biológico de dois dos três filhos do casal. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado, confirmando parcialmente sentença da 5ª Vara Cível de Bauru, no interior paulista.

Descoberta após exames de DNA

Após o término da união estável em 2018, a mulher se casou com outro homem em 2021, com quem mantinha relacionamento extraconjugal durante o período anterior. Em ação de retificação de registro civil referente a uma das filhas, um exame de DNA revelou que o verdadeiro pai era o novo companheiro. Diante dessa constatação, o ex-marido realizou o mesmo teste em relação ao outro filho e descobriu que também não era o pai biológico da criança.

Impacto emocional e social

Na ação judicial, o ex-marido afirmou que a descoberta lhe causou constantes humilhações nos círculos sociais, submetendo-o a uma mudança abrupta que lhe arrancou dois supostos filhos. Ele sustentou que a mulher utilizava o fato para humilhá-lo, violando o dever de fidelidade recíproca decorrente da união estável, a boa-fé objetiva e configurando ato ilícito. O homem alegou danos aos direitos da personalidade, incluindo honra subjetiva, frustração do projeto de vida relacionado à paternidade e ferimento ao direito de planejamento familiar.

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Defesa da mulher

Em suas contrarrazões, a mulher argumentou que o relacionamento com o autor da ação sempre foi esporádico e tumultuado, devido às crises de ciúmes dele. Ela afirmou que as partes apenas "ficavam", sem compromisso sério, e que o homem sempre soube da possibilidade de não ser pai dos menores. A defesa sustentou que ele tinha conhecimento sobre a paternidade das crianças e optou por registrá-las como suas com a intenção de mantê-la presa no relacionamento, agindo de má-fé ao reconhecer a paternidade voluntariamente.

Decisão judicial e fundamentação

O relator Mario Chiuvite Júnior destacou em seu voto que ficou configurado ato ilícito indenizável, conforme sentença do juiz Marcio Augusto Zwicker Di Flora. Ele salientou que "o autor não detinha ciência inequívoca sobre a incerteza de paternidade quando procedeu aos registros, tendo atuado sob a legítima confiança que dimana do vínculo afetivo então existente". O magistrado acrescentou que houve omissão relevante da ré sobre a verdade biológica, em afronta aos deveres de lealdade e boa-fé inerentes à união estável, com lesão a direitos da personalidade do autor.

Valor da indenização

A Justiça fixou indenização por dano moral em R$ 10 mil, valor que deverá ser atualizado pela taxa Selic. A decisão considerou a quebra de lealdade e boa-fé, além da lesão aos direitos da personalidade do homem, reforçando a responsabilidade civil em casos de ocultação de paternidade.

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