STJ: aluguel por temporada em condomínio precisa de 2/3 de aprovação
STJ: aluguel curto em condomínio exige 2/3 de aprovação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a locação de imóveis residenciais em condomínios para estadias de curta duração, como as oferecidas por plataformas digitais a exemplo do Airbnb, requer autorização prévia em assembleia condominial, com aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos. A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ na última quinta-feira (7) e uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema.

Detalhes do caso

O caso analisado envolvia a locação de um apartamento em Minas Gerais. A proprietária recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que proibia a locação sem autorização do condomínio. O Airbnb também participou do processo como parte interessada. A maioria dos ministros entendeu que esse tipo de locação descaracteriza o caráter residencial do edifício, exigindo, portanto, a aprovação condominial.

Posição da relatora

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que os contratos intermediados por sistemas como o Airbnb são atípicos, pois não se enquadram nem como locação residencial tradicional nem como hospedagem hoteleira. Segundo ela, o meio de disponibilização do imóvel, seja por plataformas digitais, imobiliárias ou anúncios, não altera a natureza jurídica do negócio. No entanto, a ministra ressaltou que a curta duração das estadias gera efeitos concretos no cotidiano dos condomínios, como aumento da rotatividade de pessoas, impactando a segurança e o sossego dos moradores.

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Fundamentação legal

Com base nisso, a ministra aplicou as regras do Código Civil que tratam da mudança na destinação do edifício. A alteração da finalidade residencial do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos. Na ausência dessa aprovação, a utilização do imóvel para locações de curta temporada fica vedada, conforme o entendimento do STJ.

Reação do Airbnb

Em nota, o Airbnb afirmou que a decisão se refere a um caso específico e pontual, não sendo definitiva e não proibindo a locação por meio da plataforma. A empresa considera que restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade e anunciou que recorrerá da decisão. O Airbnb destacou ainda que, segundo estudo da Fundação Getulio Vargas, a plataforma contribuiu com quase R$ 100 bilhões para as economias locais no Brasil em um ano, e que a decisão pode impactar anfitriões, comércios e fornecedores locais.

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