
Não é a primeira vez, nem a segunda. Agora, pela terceira vez, Pablo Marçal – aquele influenciador que todo mundo conhece – levou um puxão de orelha da Justiça Eleitoral. E dessa vez, a bronca veio com um belo presente: inelegibilidade até 2032. Só daqui a sete anos, hein?
O caso rolou em São Paulo, onde o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) decidiu que Marçal não pode se candidatar a nada até lá. E olha que a história não é de hoje – já tem um caminhão de processos nas costas dele. Dessa vez, o motivo foi propaganda eleitoral antecipada. Aquele tipo de coisa que, convenhamos, ninguém mais deveria se arriscar a fazer.
O que rolou exatamente?
Parece que o pessoal do TRE-SP cansou de avisar. Marçal já tinha sido condenado antes por irregularidades em campanhas, mas insiste em bater na mesma tecla. Dessa vez, ele usou suas redes sociais – aquelas com milhões de seguidores – para puxar sardinha pra alguns candidatos antes da hora permitida. E aí, meu amigo, quando a lei diz "não", é não.
Os juízes foram categóricos: "Conduta vedada pelo ordenamento jurídico". Traduzindo: fez errado, sabe que fez errado e vai ter que arcar com as consequências. A multa? Nada barata. Mas o pior mesmo é ficar de fora do jogo político por tanto tempo.
E agora, José?
Bom, Marçal pode recorrer – e provavelmente vai. Ele sempre diz que é perseguido, que isso, que aquilo. Mas a verdade é que a Justiça Eleitoral tá de olho, e cada vez menos tolerante com quem acha que as regras não valem pra eles.
Enquanto isso, em São Paulo, a galera do direito eleitoral comenta: "Tá vendo? A lei pega mesmo". E pega, viu? Principalmente quando você insiste em dar sopa pro azar.