Justiça do PE corta benefício polêmico: prefeito de Garanhuns perde auxílio-alimentação de R$ 5 mil
Justiça corta auxílio-alimentação de R$ 5 mil de prefeito

Eis que a Justiça de Pernambuco resolveu dar uma bela canetada num daqueles casos que fazem o contribuinte torcer o nariz. Na tarde desta quinta-feira (28), o Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) simplesmente suspendeu uma lei municipal que estabelecia um auxílio-alimentação — pasmem — de R$ 5.000 mensais para o prefeito de Garanhuns.

Não, você não leu errado. Cinco mil reais. Por mês. Só para alimentação.

A decisão, diga-se de passagem, foi tomada em sede de liminar e atendeu a um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Os promotores argumentaram, com toda a razão, que não faz o menor sentido um valor tão astronômico para uma única pessoa — ainda mais quando se trata de um servidor público que já recebe um salário mais do que digno.

O que diz a lei suspensa?

A tal lei, de número 5.185 e sancionada no último dia 19 de agosto, não era nada modestinha. Ela previa que o prefeito — apenas ele, ninguém mais — teria direito a este auxílio bombástico para cobrir despesas com alimentação. O valor, é claro, chamou atenção até de quem está acostumado com as mordomias do funcionalismo.

O MPPE não perdeu tempo. Entrou com uma ação civil pública alegando que o benefício era completamente desproporcional e, francamente, um absurdo sem tamanho. A promotoria deixou claro: isso fere os princípios da administração pública, especialmente a moralidade e a eficiência.

A decisão judicial

O desembargador Luís Carlos Figueiredo, responsável pela decisão, foi enfático. Ele concordou com o MPPE e determinou a suspensão imediata da lei. Na prática, o prefeito Sílvio Leite (PL) vai ter que segurar a fome — ou, quem sabe, pagar do próprio bolso como qualquer cidadão comum.

Figueiredo não usou meias-palavras. Disse que a quantia é "manifestamente excessiva" e que não encontra amparo em nenhuma razoabilidade. "Não se mostra razoável nem proporcional", afirmou, destacando o claro descompasso com a realidade econômica do município e do país.

E tem mais: a liminar é liminar mesmo. Vale até que se julgue o mérito da ação. Ou seja, a menos que algo mude drasticamente, o prefeito pode dar adeus aos cinco mil mensais.

E agora, José?

A situação é, no mínimo, constrangedora para a prefeitura. Imagina ter que explicar para a população por que o prefeito precisa de quase R$ 170 por dia apenas para se alimentar — enquanto milhares de brasileiros vivem com menos que isso por mês.

O caso ainda vai render muita discussão. A defesa do prefeito certamente tentará reverter a decisão, mas a opinião pública parece já ter julgado: é um excesso que beira o surreal.

Fato é que a Justiça de Pernambuco mandou um recado claro: o erário público não é cabide de emprego nem carteira particular de gestor. E que fique o exemplo.