
Os segurados do Espírito Santo que foram vítimas de fraude têm um alento: é possível solicitar o reembolso em dobro dos valores lesados. A medida, que garante maior proteção aos consumidores, está prevista em lei e pode ser acionada em casos específicos.
Como funciona o reembolso em dobro?
De acordo com a legislação brasileira, quando uma seguradora age de má-fé ou pratica fraude contra o cliente, este tem direito a receber o valor correspondente ao prejuízo multiplicado por dois. A regra vale para casos em que a empresa:
- Nega indevidamente a cobertura do seguro
- Atrasa propositalmente o pagamento da indenização
- Oculta informações importantes no contrato
- Pratica qualquer outra conduta considerada abusiva
Passo a passo para solicitar o reembolso
Se você foi vítima de fraude por parte da seguradora, siga estes passos:
- Reúna toda a documentação que comprove a fraude (contratos, comunicações, extratos)
- Registre uma reclamação formal na própria seguradora
- Caso não haja solução, procure o Procon do Espírito Santo
- Se necessário, busque orientação jurídica para entrar com ação na Justiça
Prazo para reclamar
Os consumidores têm até 3 anos, a partir da data em que descobriram a fraude, para solicitar o reembolso em dobro. É importante agir rapidamente para não perder o direito.
Proteção reforçada no ES
O Espírito Santo tem fortalecido os mecanismos de proteção aos segurados. Recentemente, o estado registrou aumento no número de denúncias contra seguradoras, o que levou a medidas mais rigorosas de fiscalização.
Dica importante: Antes de contratar qualquer seguro, verifique a reputação da empresa nos órgãos de defesa do consumidor e leia atentamente todas as cláusulas do contrato.