Vítimas de fraude no ES têm direito a reembolso em dobro: saiba como reclamar
Vítimas de fraude no ES têm direito a reembolso em dobro

Os segurados do Espírito Santo que foram vítimas de fraude têm um alento: é possível solicitar o reembolso em dobro dos valores lesados. A medida, que garante maior proteção aos consumidores, está prevista em lei e pode ser acionada em casos específicos.

Como funciona o reembolso em dobro?

De acordo com a legislação brasileira, quando uma seguradora age de má-fé ou pratica fraude contra o cliente, este tem direito a receber o valor correspondente ao prejuízo multiplicado por dois. A regra vale para casos em que a empresa:

  • Nega indevidamente a cobertura do seguro
  • Atrasa propositalmente o pagamento da indenização
  • Oculta informações importantes no contrato
  • Pratica qualquer outra conduta considerada abusiva

Passo a passo para solicitar o reembolso

Se você foi vítima de fraude por parte da seguradora, siga estes passos:

  1. Reúna toda a documentação que comprove a fraude (contratos, comunicações, extratos)
  2. Registre uma reclamação formal na própria seguradora
  3. Caso não haja solução, procure o Procon do Espírito Santo
  4. Se necessário, busque orientação jurídica para entrar com ação na Justiça

Prazo para reclamar

Os consumidores têm até 3 anos, a partir da data em que descobriram a fraude, para solicitar o reembolso em dobro. É importante agir rapidamente para não perder o direito.

Proteção reforçada no ES

O Espírito Santo tem fortalecido os mecanismos de proteção aos segurados. Recentemente, o estado registrou aumento no número de denúncias contra seguradoras, o que levou a medidas mais rigorosas de fiscalização.

Dica importante: Antes de contratar qualquer seguro, verifique a reputação da empresa nos órgãos de defesa do consumidor e leia atentamente todas as cláusulas do contrato.