 
O governo federal anunciou uma mudança significativa nas regras que determinam o preço do petróleo no país, com potencial para injetar R$ 3,5 bilhões nos cofres públicos. A Medida Provisória (MP) do setor elétrico altera a metodologia de cálculo do preço de óleo combustível e gás natural, commodities essenciais para a geração de energia termelétrica.
Como funcionava o cálculo anterior
Até então, o preço do óleo combustível era calculado com base na cotação internacional do petróleo tipo Brent, com acréscimo de um prêmio de risco fixo. Já o gás natural seguia referências específicas do mercado norte-americano (Henry Hub) e europeu (Title Transfer Facility).
O que muda com a nova MP
A nova regra estabelece que o preço do óleo combustível será calculado considerando:
- Cotação do petróleo Brent como referência principal
- Prêmio de risco variável baseado em condições reais de mercado
- Médias mensais em vez de médias trimestrais
Para o gás natural, a mudança é ainda mais expressiva. Agora, o cálculo considerará:
- Referência única do Henry Hub (mercado norte-americano)
- Eliminação da referência europeia (TTF)
- Atualização mensal dos valores
Impacto financeiro imediato
Segundo estimativas do Ministério de Minas e Energia, as alterações devem gerar um aumento de R$ 3,5 bilhões na arrecadação com a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH). Esse recurso é fundamental para investimentos em infraestrutura energética e desenvolvimento regional.
Efeitos na conta de luz
Apesar do aumento na arrecadação governamental, o Ministério garante que não haverá impacto direto nas tarifas de energia elétrica no curto prazo. As mudanças afetam principalmente o cálculo das compensações financeiras, não repassando automaticamente os custos para os consumidores.
A MP já está em vigor e representa mais um capítulo na reestruturação do setor energético brasileiro, buscando equilibrar interesses fiscais, empresariais e da população.
 
 
 
 
