STJ: aluguel por temporada em condomínio precisa de aprovação de 2/3
STJ exige aprovação de 2/3 para aluguel por temporada em condomínio (13.05.2026)

Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um obstáculo significativo para proprietários que utilizam seus imóveis para gerar renda por meio de estadias curtas, como as oferecidas pelo Airbnb. Agora, para alugar uma residência em condomínio para temporadas, é necessária a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.

Decisão da Segunda Seção do STJ

A Segunda Seção do STJ tomou a decisão na última quinta-feira (7), em um caso envolvendo a locação de um apartamento em Minas Gerais. A proprietária havia recorrido de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que proibia a locação sem autorização do condomínio. O Airbnb também participou como interessado no processo.

A maioria dos ministros entendeu que a locação de imóveis nesse formato descaracteriza o caráter residencial do condomínio, exigindo autorização coletiva. Segundo o STJ, a decisão uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema.

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Posição da relatora

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, argumentou que os contratos intermediados por plataformas como o Airbnb são atípicos, pois não se enquadram nem como locação residencial nem como hospedagem hoteleira tradicional. Ela destacou que a forma de oferta do imóvel (plataforma digital, imobiliária, panfletos etc.) não altera a natureza jurídica do negócio.

Para a ministra, a realização de contratos de curta temporada gera efeitos concretos no cotidiano dos condomínios, como aumento da rotatividade de pessoas, impactando a segurança e o sossego dos moradores. Por isso, aplicam-se as regras do Código Civil para mudança na destinação do edifício, que exige aprovação de dois terços dos condôminos.

Reação do Airbnb

Em nota, o Airbnb afirmou que a decisão se refere a um caso pontual e não é definitiva, não proibindo a locação. A empresa considera que restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade e anunciou que recorrerá da decisão.

A nota destaca ainda que, no Brasil, um estudo da Fundação Getulio Vargas mostrou que a plataforma contribuiu com quase R$ 100 bilhões para as economias locais em um ano, e que a decisão pode impactar não apenas os anfitriões, mas todo o ecossistema dependente dessa renda, como comércios e fornecedores locais.

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