Um casal de Juiz de Fora, Minas Gerais, transformou um momento de celebração em uma batalha judicial. Os pais, que desejavam homenagear o Papa Leão XIV no nome da filha recém-nascida, viram seu pedido ser negado pelo cartório local e agora buscam na Justiça o direito de registrar a criança como Leona.
O conflito no cartório
A recusa do cartório se baseou no artigo 55 da Lei de Registros Públicos, que proíbe nomes que possam expor a criança ao ridículo. Segundo os registradores, o nome escolhido poderia causar constrangimento futuro à criança, gerando situações de bullying.
Os pais, no entanto, defendem fervorosamente sua escolha. "Queremos prestar uma homenagem ao Papa Leão XIV, uma figura religiosa importante para nós. Não vemos nenhum problema no nome Leona", argumentam.
A batalha judicial
Com o apoio do defensor público Raphael Campos, o casal ingressou com uma ação na 2ª Vara Cível de Juiz de Fora. O processo questiona a interpretação do cartório e busca garantir o direito constitucional à individualidade e à liberdade de escolha dos pais.
O defensor público explica: "O nome Leona não fere nenhum princípio legal. É um nome perfeitamente adequado e a recusa do cartório parece ser baseada em uma interpretação excessivamente restritiva da lei".
O que diz a lei
- Artigo 55 da Lei de Registros Públicos permite recusa de nomes que exponham ao ridículo
- Cartórios têm autonomia para analisar pedidos de registro
- Decisões podem ser questionadas judicialmente
- Pais podem recorrer quando entendem haver violação de direitos
Este caso se junta a outros tantos que chegam anualmente aos tribunais brasileiros, mostrando como a escolha do nome dos filhos pode se tornar um campo de disputa entre a autonomia familiar e a regulamentação estatal.
Enquanto aguardam a decisão judicial, a bebê permanece com o registro provisório, um limbo burocrático que reflete a complexidade de conciliar tradição, liberdade e regulamentação na hora de escolher como chamaremos nossas crianças.