Novo decreto do PAT estabelece limites de taxas e prazos para vale-alimentação e refeição
Decreto do PAT muda regras para vale-alimentação e refeição

Decreto presidencial transforma regras do Programa de Alimentação do Trabalhador

O vale-alimentação e o vale-refeição, componentes fundamentais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram por uma significativa reformulação regulatória. Desde terça-feira, 10 de dezembro, estão em vigor alterações substanciais que impactam diretamente trabalhadores, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais em todo o território nacional.

Principais mudanças implementadas imediatamente

O Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de novembro, estabelece transformações profundas no mercado de benefícios alimentares. Entre as medidas já vigentes destacam-se:

  • Limitação de taxas: As operadoras agora podem cobrar no máximo 3,6% dos restaurantes e supermercados que aceitam os vales
  • Tarifa de intercâmbio controlada: O valor máximo permitido para essa taxa foi estabelecido em 2%, com proibição expressa de qualquer percentual superior
  • Aceleração nos pagamentos: As transferências financeiras das vendas realizadas nos estabelecimentos devem ocorrer em até 15 dias corridos, reduzindo significativamente o prazo anterior que frequentemente ultrapassava 30 dias

Objetivos claros e benefícios mantidos

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as novas regras possuem finalidades específicas e bem definidas:

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram
  1. Reduzir práticas abusivas no setor de benefícios alimentares
  2. Padronizar procedimentos entre diferentes operadoras do mercado
  3. Oferecer maior previsibilidade financeira para estabelecimentos comerciais
  4. Garantir que o benefício continue sendo utilizado exclusivamente para alimentação

É importante ressaltar que o valor do benefício em si não sofreu alteração, mantendo-se inalterado para os trabalhadores que dependem desse apoio para sua alimentação diária.

Transformações graduais programadas para os próximos meses

O decreto presidencial estabelece um cronograma de implementação progressiva que se estenderá pelos próximos meses, com mudanças significativas programadas para diferentes períodos.

Interoperabilidade dos cartões

A partir de 10 de maio, inicia-se um processo fundamental para os usuários: a eliminação da restrição que vinculava cada cartão a uma única operadora específica. Gradualmente, tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição passarão a ser aceitos em diferentes maquininhas de cartão, independentemente da bandeira ou empresa emissora.

Esta transição culminará em novembro com a integração completa do sistema, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha disponível em todo o território nacional.

Redefinição das redes fechadas

O decreto também modifica substancialmente o funcionamento das chamadas redes fechadas, situação em que os vales só podiam ser utilizados em estabelecimentos credenciados por uma operadora específica. A nova regulamentação estabelece que:

  • Essas redes continuam permitidas apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores
  • Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em um prazo máximo de 180 dias
  • Contratos que não seguirem as novas regras não poderão ser prorrogados

Prazos de adaptação e eliminação de vantagens

As empresas do setor terão prazos variados para se adequarem às novas exigências, com períodos de 90, 180 e 360 dias dependendo do tipo de mudança requerida. Outra medida significativa é a proibição de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, incluindo:

  • Devolução de parte do valor pago
  • Bonificações especiais
  • Descontos diferenciados
  • Ações de marketing privilegiadas

Essas práticas eram consideradas desequilibradoras da concorrência no mercado de benefícios alimentares.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar

Fortalecimento da segurança e combate a fraudes

O governo federal afirma que as mudanças implementadas reforçam significativamente a segurança do programa, reduzem oportunidades de fraude e garantem que os recursos financeiros não sejam desviados para finalidades não alimentares. Entre os usos proibidos continuam academias, farmácias e serviços de saúde diversos.

Com o PAT completando 50 anos em 2026, o governo considera o novo decreto uma atualização necessária para acompanhar as transformações tecnológicas e econômicas que impactam o setor de benefícios alimentares no Brasil. As mudanças buscam modernizar um programa que atende milhões de trabalhadores em todo o país, garantindo maior transparência, eficiência e justiça nas relações entre todos os envolvidos.