Decreto presidencial transforma regras do Programa de Alimentação do Trabalhador
O vale-alimentação e o vale-refeição, componentes fundamentais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram por uma significativa reformulação regulatória. Desde terça-feira, 10 de dezembro, estão em vigor alterações substanciais que impactam diretamente trabalhadores, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais em todo o território nacional.
Principais mudanças implementadas imediatamente
O Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de novembro, estabelece transformações profundas no mercado de benefícios alimentares. Entre as medidas já vigentes destacam-se:
- Limitação de taxas: As operadoras agora podem cobrar no máximo 3,6% dos restaurantes e supermercados que aceitam os vales
- Tarifa de intercâmbio controlada: O valor máximo permitido para essa taxa foi estabelecido em 2%, com proibição expressa de qualquer percentual superior
- Aceleração nos pagamentos: As transferências financeiras das vendas realizadas nos estabelecimentos devem ocorrer em até 15 dias corridos, reduzindo significativamente o prazo anterior que frequentemente ultrapassava 30 dias
Objetivos claros e benefícios mantidos
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as novas regras possuem finalidades específicas e bem definidas:
- Reduzir práticas abusivas no setor de benefícios alimentares
- Padronizar procedimentos entre diferentes operadoras do mercado
- Oferecer maior previsibilidade financeira para estabelecimentos comerciais
- Garantir que o benefício continue sendo utilizado exclusivamente para alimentação
É importante ressaltar que o valor do benefício em si não sofreu alteração, mantendo-se inalterado para os trabalhadores que dependem desse apoio para sua alimentação diária.
Transformações graduais programadas para os próximos meses
O decreto presidencial estabelece um cronograma de implementação progressiva que se estenderá pelos próximos meses, com mudanças significativas programadas para diferentes períodos.
Interoperabilidade dos cartões
A partir de 10 de maio, inicia-se um processo fundamental para os usuários: a eliminação da restrição que vinculava cada cartão a uma única operadora específica. Gradualmente, tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição passarão a ser aceitos em diferentes maquininhas de cartão, independentemente da bandeira ou empresa emissora.
Esta transição culminará em novembro com a integração completa do sistema, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha disponível em todo o território nacional.
Redefinição das redes fechadas
O decreto também modifica substancialmente o funcionamento das chamadas redes fechadas, situação em que os vales só podiam ser utilizados em estabelecimentos credenciados por uma operadora específica. A nova regulamentação estabelece que:
- Essas redes continuam permitidas apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores
- Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em um prazo máximo de 180 dias
- Contratos que não seguirem as novas regras não poderão ser prorrogados
Prazos de adaptação e eliminação de vantagens
As empresas do setor terão prazos variados para se adequarem às novas exigências, com períodos de 90, 180 e 360 dias dependendo do tipo de mudança requerida. Outra medida significativa é a proibição de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, incluindo:
- Devolução de parte do valor pago
- Bonificações especiais
- Descontos diferenciados
- Ações de marketing privilegiadas
Essas práticas eram consideradas desequilibradoras da concorrência no mercado de benefícios alimentares.
Fortalecimento da segurança e combate a fraudes
O governo federal afirma que as mudanças implementadas reforçam significativamente a segurança do programa, reduzem oportunidades de fraude e garantem que os recursos financeiros não sejam desviados para finalidades não alimentares. Entre os usos proibidos continuam academias, farmácias e serviços de saúde diversos.
Com o PAT completando 50 anos em 2026, o governo considera o novo decreto uma atualização necessária para acompanhar as transformações tecnológicas e econômicas que impactam o setor de benefícios alimentares no Brasil. As mudanças buscam modernizar um programa que atende milhões de trabalhadores em todo o país, garantindo maior transparência, eficiência e justiça nas relações entre todos os envolvidos.



