Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se aproximando, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como declarar as transações realizadas via Pix. A Receita Federal esclarece que o Pix, como sistema de pagamento, não precisa ser declarado separadamente. No entanto, os valores movimentados devem ser informados na ficha de bens e direitos, assim como ocorre com contas bancárias tradicionais.
O que diz a Receita Federal?
De acordo com o órgão, o Pix por si só não é um item de declaração. O que deve ser declarado são as contas bancárias e as movimentações financeiras, independentemente do meio utilizado. Portanto, se o contribuinte possui conta corrente ou poupança que utiliza Pix, os saldos e as transações relevantes devem constar na declaração.
Como declarar corretamente
Para declarar, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal e preencher a ficha de bens e direitos, informando os dados da instituição financeira, o saldo em 31 de dezembro de 2025 e as movimentações do ano. Não há necessidade de listar cada transação individual de Pix, apenas o saldo final da conta.
- Passo 1: Identifique todas as contas bancárias que você possui, incluindo aquelas usadas para Pix.
- Passo 2: No programa do IR, vá até a ficha de bens e direitos e adicione cada conta.
- Passo 3: Informe o saldo em 31/12/2025 e, se houver, o saldo em 31/12/2024.
Prazos e orientações
Os contribuintes têm até o dia 29 de maio de 2026 para entregar a declaração. A Receita Federal recomenda que todas as informações sejam conferidas com os extratos bancários para evitar erros. Quem não declarar ou declarar incorretamente pode cair na malha fina.
Dúvidas comuns
- Preciso declarar cada Pix recebido? Não. A declaração é feita pelo saldo da conta, não por transação.
- E se eu tiver uma conta exclusiva para Pix? Sim, essa conta deve ser declarada como qualquer outra.
- O Pix é tributado? O Pix em si não é tributado. O que pode gerar imposto são os rendimentos da conta, como juros de poupança.
Fique atento às regras e evite problemas com o Leão. Em caso de dúvidas, consulte um contador ou acesse o site da Receita Federal.



