MP 1.292/25: Entenda as mudanças no empréstimo consignado para trabalhadores CLT
MP 1.292/25: Mudanças no empréstimo consignado CLT

A Medida Provisória 1.292/25, publicada recentemente, promete revolucionar o mercado de empréstimos consignados para trabalhadores CLT no Brasil. As novas regras visam trazer mais transparência e segurança nas operações de crédito, além de proteger os consumidores.

O que muda na prática?

A principal alteração diz respeito às taxas de juros. A partir de agora, os bancos e financeiras terão que divulgar de forma clara e objetiva todos os encargos envolvidos na contratação do empréstimo. Isso inclui:

  • Taxa de juros efetiva
  • Valor total a ser pago
  • Prazos de pagamento
  • Quaisquer outros encargos

Novos limites para desconto em folha

A MP também estabelece novos limites para o desconto em folha de pagamento. Agora, o valor máximo que pode ser descontado diretamente do salário do trabalhador será de:

  1. 30% para quem ganha até 2 salários mínimos
  2. 35% para rendas entre 2 e 5 salários
  3. 40% para quem recebe acima de 5 salários

Como isso afeta o trabalhador?

As mudanças trazem benefícios importantes para os trabalhadores:

Mais transparência: Com as novas regras de divulgação das taxas, fica mais fácil comparar ofertas e escolher a melhor opção.

Proteção contra endividamento: Os limites de desconto em folha evitam que o trabalhador comprometa grande parte de sua renda com empréstimos.

Facilidade de contratação: O processo se torna mais simples e seguro, com menos burocracia.

Especialistas em finanças pessoais recomendam que os trabalhadores analisem cuidadosamente as novas condições antes de contratar qualquer empréstimo consignado. Apesar das vantagens, é importante lembrar que esse tipo de crédito ainda representa um comprometimento da renda futura.