Idoso enfrenta Tribunal do Júri por tentativa de feminicídio após incendiar casa da ex-companheira
O idoso José Manoel Custódio, acusado de tentar matar sua ex-companheira ao incendiar a residência onde ela morava e trabalhava, no Bairro Pacaembu, em Uberlândia, está sendo submetido ao julgamento do Tribunal do Júri nesta quinta-feira, 19 de setembro. O processo teve início às 9 horas no Fórum da cidade, sem previsão concreta para seu término, com o réu respondendo formalmente pelo crime de tentativa de feminicídio.
Acusação detalha gravidade do caso com múltiplas qualificadoras
Segundo as alegações do Ministério Público, o idoso, então com 65 anos, ateou fogo no imóvel em maio de 2022 por não aceitar o fim do relacionamento que durara aproximadamente oito anos. A vítima, uma costureira de 63 anos, conseguiu escapar com vida através do telhado após perceber as chamas. O promotor de Justiça Pedro Henrique Fagundes Silva destacou a presença de qualificadoras que agravam a conduta, incluindo motivo fútil, emprego de fogo, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o contexto de violência doméstica.
"É possível que essas agravantes sejam consideradas no crime de incêndio também, não há prejuízo. O que não vai ter a possibilidade é do emprego de fogo porque o incêndio já parte do pressuposto de que você se utiliza de fogo. Então, nesse caso, ela não se aplica. Agora, a situação de violência doméstica, o motivo fútil e o recurso que impossibilitou a defesa da vítima, podem ser utilizados como agravantes", explicou o promotor durante as alegações.
Defesa contesta intenção homicida e alega crime de dano
O advogado de defesa Adriano Parreira apresentou argumentação divergente, sustentando que a conduta do réu não foi voltada para homicídio. "A defesa discorda veementemente dessa situação. Nós entendemos que a conduta dele jamais foi voltada ao crime de homicídio. A conduta foi, sim, de incêndio, de dano. E, inclusive, a defesa sustenta que ele deve ser condenado por isso", defendeu o advogado perante o tribunal.
Este representa o segundo julgamento do caso, após a primeira sessão em 2024 ter sido interrompida devido a contradições nas respostas do júri durante a análise dos quesitos. O magistrado dissolveu o Conselho de Sentença original e determinou a realização de novo julgamento. Na sessão atual, todas as testemunhas foram dispensadas e o réu exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio, enquanto o Conselho de Sentença foi composto por quatro mulheres e três homens.
Detalhes do crime revelam planejamento e fuga dramática
O crime ocorreu na madrugada de 16 de maio de 2022, em um sobrado localizado na Rua Sete de Setembro. As investigações apontam que José Manoel Custódio teria ido até o imóvel levando combustível e ateado fogo na parte inferior da residência, especificamente no cômodo utilizado como local de trabalho da ex-companheira. Segundo a denúncia, a escolha do local foi estratégica para dificultar a fuga da vítima, já que o incêndio atingiu a área de acesso ao andar superior onde ela dormia.
As chamas se espalharam rapidamente, destruindo máquinas de costura industriais, tecidos e grande parte da estrutura do imóvel, causando prejuízos materiais significativos. A mulher conseguiu escapar ao perceber o incêndio, saindo por uma janela, acessando o telhado e pedindo socorro, sendo posteriormente resgatada pelo filho que morava no mesmo terreno.
Prisão em flagrante e enquadramento jurídico
Após o ataque, o suspeito fugiu de carro, mas imagens de câmeras de segurança permitiram que a Polícia Militar o identificasse poucas horas depois. Ele foi localizado e preso em flagrante na própria residência, onde os policiais encontraram roupas usadas no crime, o veículo citado nas investigações e objetos que teriam sido utilizados na ação criminosa.
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o acusado permaneceu preso entre maio de 2022 e fevereiro de 2024, quando foi colocado em liberdade por decisão judicial. Inicialmente registrado como tentativa de homicídio, o caso foi posteriormente enquadrado como tentativa de feminicídio, considerando a motivação baseada na condição de gênero da vítima e no inconformismo com o término da relação.