
A tarde desta sextinta-feira, 26 de setembro, não seria como qualquer outra para os passageiros do ônibus que cruzava o interior baiano. Eis que, de repente, a viagem tranquila transformou-se num pesadelo para uma mulher que seguia rumo a Feira de Santana.
O que começou como um dia comum terminou com um homem de 43 anos sendo algemado pela Polícia Rodoviária Federal. O motivo? Uma denúncia grave de importunação sexual que ecoou pelo veículo.
Ação rápida e decisiva
Por volta das 16h, sabe-se lá o que se passava pela cabeça do suspeito quando praticou o ato reprovável. Mas a reação foi imediata. A vítima, compreensivelmente assustada, não hesitou: acionou o motorista do ônibus, que por sua vez alertou a PRF.
Os policiais chegaram rápido - tão rápido que o indivíduo nem teve tempo de entender o que aconteceu. Foi preso ali mesmo, no km 140 da BR-116, ainda dentro do coletivo. Impressionante como certas ações têm consequências tão imediatas...
O que diz a lei
A importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal, não é brincadeira. Pode render de 1 a 5 anos de prisão. E olha que a lei é clara: praticar contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer própria lascívia.
O mais curioso - ou triste, dependendo do ponto de vista - é que o homem nem tentou negar. Assumiu a autoria do crime ali mesmo, perante os agentes. No mínimo, uma atitude que surpreende, ainda que não redima o ocorrido.
Depois de toda a confusão, o suspeito foi levado para a Delegacia Territorial de Feira de Santana. Lá, a Polícia Civil assumiu o caso e deve investigar se ele já tinha antecedentes. Coisa séria, como não poderia deixar de ser.
O caso serve de alerta: o transporte público precisa ser seguro para todos, mas especialmente para as mulheres que dependem dele no dia a dia. E a rápida atuação das autoridades mostra que, pelo menos desta vez, a justiça funcionou como deveria.