
Uma ex-gestora de uma rede de farmácias no Rio Grande do Sul foi vítima de práticas discriminatórias por parte da empresa, que orientava a não contratar pessoas obesas, tatuadas e homossexuais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) decidiu que a ex-funcionária deve ser indenizada por danos morais.
Segundo o processo, a empresa emitia diretrizes claras para evitar a contratação desses grupos, violando princípios básicos de direitos humanos e igualdade no ambiente de trabalho. A ex-gestora, que se recusou a seguir essas orientações, sofreu retaliações e acabou sendo demitida.
Decisão judicial
O TRT4 considerou as provas apresentadas incontestáveis e determinou que a rede de farmácias pague uma indenização por danos morais. A decisão reforça a importância de combater a discriminação em todas as suas formas, especialmente no mercado de trabalho.
Impacto social
Casos como esse destacam a necessidade de políticas inclusivas e de respeito à diversidade. A Justiça tem sido cada vez mais rigorosa com empresas que adotam práticas discriminatórias, seja por aparência, orientação sexual ou qualquer outro fator que não esteja relacionado à competência profissional.
Esta decisão serve como um alerta para outras empresas que ainda insistem em manter culturas organizacionais excludentes. A sociedade está atenta, e a Justiça não tolera mais esse tipo de conduta.